Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1000550-94.2023.8.26.0414

1000550-94.2023.8.26.0414
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1000550-94.2023.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Auto Posto
Central D’oeste Ltda - Recorrente: Maderli Maria Murzani Tanaka - Recorrente: Luana Yuri Murzani Tanaka Fernandez - Recorrido:
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Vistos. 1) Diante do ofício de fls. 460, aguarde-se notícia sobre
o desfecho da reclamação. 2) Fls. 420/435: trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma
Recursal. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. É que o recurso extraordinário não se presta ao
exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação
direta da ordem constitucional. Ademais, concluir de forma diversa do que já decidido demandaria a análise prévia da legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Na via extrema, não há campo para se revisar entendimento assentado em matéria
de direito local. Assim, a alegada contrariedade à Constituição da República, acaso houvesse ocorrido, seria indireta, por via
reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. Incidem na espécie as Súmulas nº 279 e 280 do Supremo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 17:45
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