Processo ativo

1000554-56.2024.8.26.0266

1000554-56.2024.8.26.0266
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Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Int. - ADV: IVAN COSTA DE PAULA (OAB 299027/SP)
Processo 1000554-56.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo Rogério de Santana -
Banco do Brasil S/A - - Pk One Participacoes S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco BMG S/A - Vistos. Página 816: ciência à
parte contrária da petição e documentos juntados, conforme previs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, podendo se
manifestar em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA
(OAB 455878/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), NAYANNE
VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), GIOVANNA MARASCA MAFFINI (OAB 122732/PR)
Processo 1000747-08.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo,
registrado civilmente como Paulo Constantino Prado - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para DECLARAR rescindido o contrato celebrado pelas partes, bem como
para CONDENAR a ré a restituir à parte autora o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores já pagos, de uma
só vez, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso até 29.08.2024 e a partir de 30.08.2024,
em consonância com a Lei n° 14.905/24, a atualização monetária será pelo IPCA, e acrescidos de juros de mora a partir do
trânsito em julgado de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, calculada mensalmente pelo Bacen,
conforme Resolução nº CMN 5.171/24), julgando extinto o feito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbentes, arcarão as partes com metade das custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da
parte adversa, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de
Processo Civil, suspensa sua exigibilidade por cinco anos conforme o artigo 98, §3°, do mesmo diploma legal em relação ao
autor. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: DECIO AMARO COSTA PRADO (OAB 102600/SP), DIEGO MARTINS SILVA
DO AMARAL (OAB 514526/SP)
Processo 1000914-59.2022.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.S.O. - Manifeste-se a requerente no prazo
de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação apresentada. - ADV: LARISSA MARTENDAL AMORIM (OAB 442666/SP), THIAGO
RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP)
Processo 1000930-42.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Josimare Buse - Vistos. À presente
ação não foi dado andamento pela parte requerente, ainda que instada por seu procurador e, após, pessoalmente, a dar
prosseguimento ao feito. Por tais razões, JULGO EXTINTO o feito, com suporte no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei, observada eventual gratuidade processual. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV:
BÁRBARA RAQUEL ANDREOLI MALHEIROS MARTINS (OAB 371606/SP)
Processo 1000945-16.2021.8.26.0266 - Curatela - Levantamento - W.A.O. - - Z.A.O. - Vistos. Ante o silêncio da requerente,
intime-se, por carta, a dar regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. -
ADV: LETICIA LOPES VIEIRA (OAB 360323/SP), LETICIA LOPES VIEIRA (OAB 360323/SP)
Processo 1001327-43.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Clovis Augusto Machado
- Espolio de Beniamino Donato Ardito - - Graça Chirico Ardito - Vistos. INTIME-SE o Oficial do Registro de Imóveis local, como
de praxe, para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a viabilidade do pedido sob o ponto de vista registral. Instrua-se
o ofício com uma senha de acesso ao presente feito, para realização de consulta através do site do Tribunal de Justiça de São
Paulo (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), visando orientar e facilitar as informações a serem prestadas. Após, conclusos
para novas deliberações. Cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital servirá como Ofício. Intime-se. - ADV: WILTON
REIS BRITO (OAB 220152/SP), WILTON REIS BRITO (OAB 220152/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP),
FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP)
Processo 1001663-08.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luana Thaina de
Santana - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) Instadas a especificar provas, as partes não pretenderam sua produção. Nesse
passo, DECLARO ENCERRADA a fase instrutória da presente demanda. 2) Às partes para alegações finais, em 15 (quinze)
dias. 3) Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/
SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO DA COSTA CRUZ (OAB
380810/SP)
Processo 1002154-88.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Gomes
Salvador - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Vistos. Proceda a z. Serventia a conferência do recolhimento integral de todas
ascustasprocessuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser
realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como àqueimadas guias
no Portal deCustas, certificando-se nos autos, de acordo com oComunicadoCG nº 136/2020 da Egrégia Corregedoria Geral
(arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o
pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098,
§§1º e 2º, das NSCGJ. Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção
de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de
chamado ao setor de informática. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184,
parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP), ANDRÉIA ANDRADE
FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP)
Processo 1002385-76.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Wallison Silvino dos Santos Lopes - Alessandro Batista Pena - Vistos. 1) Instadas a especificar provas, as partes pugnaram pelo
julgamento antecipado do feito, restando evidente desinteresse em sua produção. Nesse passo, DECLARO ENCERRADA a
fase instrutória da presente demanda. 2) Às partes para alegações finais, em 15 (quinze) dias. 3) Após, tornem conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP), RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB
80002/SP)
Processo 1002489-68.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Annelisa Alves Castrro - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Vistos. Páginas 96/97: ciência à parte contrária da petição e
documentos juntados, conforme previsto no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, podendo se manifestar em 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: JULIANA MEZZANOTTE BATISTA (OAB 259435/SP), JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP)
Processo 1002702-74.2023.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.M. - Vistos. Considerando que o feito
já foi sentenciado, nada à decidir. No mais, esclareço que não há necessidade de expedição de mandado de averbação, bem
como não se faz necessário publicar os editais. Oportunamente, expeça-se a certidão de honorários. Intime-se. - ADV: THIAGO
AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002859-18.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Viguini Ltda - Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:10
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