Processo ativo
1000565-25.2024.8.26.0189
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Identificação
Nº Processo: 1000565-25.2024.8.26.0189
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Subseção VIII - Atos (SGP ll)
DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA
De 27/03/2025
Indeferindo o pedido de licença para tratar de interesses particulares da servidora LIVIA ROBERTA MACÊDO CAMPOS
TONZANO, matrícula 367.153-A, Escrevente Técnico Judiciário no 4º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional I –
Santana da comarca da Capital, nos termos do § 1º do artigo 202 da Lei 10.261/68.
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eferindo o período de licença para tratar de interesses particulares, com prejuízo dos vencimentos, nos termos do artigo
202 da Lei 10.261/68 dos servidores abaixo relacionados:
BRUNA FERNANDA DE OLIVEIRA CORRÊA BUENO, matrícula 369.327-A, Escrevente Técnico Judiciário na Secretaria de
Gestão de Pessoas – SGP, pelo período de 10/03/2025 a 09/03/2027;
LETICIA CARVALHO MARTINHÃO, matrícula 355.568-A, Escrevente Técnico Judiciário no Gabinete do Juiz Substituto em
Segundo Grau – Dr. José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, pelo período de 05/05/2025 a 04/05/2027.
Subseção X - Comunicados (SGP II)
COMUNICADO SGP Nº 15/2025
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte
(Atestado de Rendimentos – 2024)
A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos os servidores ativos e inativos deste Tribunal de Justiça, e
eventuais herdeiros de servidores falecidos, que os Atestados de Rendimentos - Ano Base 2024 já estão disponíveis no site
da PRODESP (www.e-folha.prodesp.sp.gov.br), na opção Comprovante de Rendimentos/Poder Público/Tribunal de Justiça, bem
como através do Portal do Servidor, no botão “Atestado de Rendimentos”.
Comunica, ainda, que Servidores Aposentados possuem 02 atestados de fontes pagadoras distintas – TJSP e SPPREV;
Comunica, também, aos beneficiários de servidores falecidos que recebem auxílio saúde pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo, que os comprovantes de rendimentos estarão disponíveis em www.tjsp.jus.br/RHF/SHFDemonstrativo, opção
Comprovante de Rendimentos.
Comunica, finalmente, que no Portal do Servidor estão disponíveis outros esclarecimentos.
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1000565-25.2024.8.26.0189, a ADRIANA APARECIDA JUSTE CANTARELLA, matrícula nº 356.256-A,
Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a
data judicialmente fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores
percebidos e não incorporados da Gratificação Judiciária e da Gratificação de Representação, bem como a restituição das
quantias já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1003060-94.2024.8.26.0495, a ADRIANA CRISTINA BARBIERI SALLES, matrícula nº 318.317-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 01.01.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por AILTON JOSE
DA ROCHA e Outros – Processo nº 1012745-93.2024.8.26.0053, a FRANCISCO MARTINS PEREIRA FILHO, matrícula nº
309.246-A, Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 07.11.2019, foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência
na base de cálculo das férias, da licença prêmio, das horas extraordinárias e das horas credoras eventualmente convertidas em
pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Subseção VIII - Atos (SGP ll)
DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA
De 27/03/2025
Indeferindo o pedido de licença para tratar de interesses particulares da servidora LIVIA ROBERTA MACÊDO CAMPOS
TONZANO, matrícula 367.153-A, Escrevente Técnico Judiciário no 4º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional I –
Santana da comarca da Capital, nos termos do § 1º do artigo 202 da Lei 10.261/68.
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eferindo o período de licença para tratar de interesses particulares, com prejuízo dos vencimentos, nos termos do artigo
202 da Lei 10.261/68 dos servidores abaixo relacionados:
BRUNA FERNANDA DE OLIVEIRA CORRÊA BUENO, matrícula 369.327-A, Escrevente Técnico Judiciário na Secretaria de
Gestão de Pessoas – SGP, pelo período de 10/03/2025 a 09/03/2027;
LETICIA CARVALHO MARTINHÃO, matrícula 355.568-A, Escrevente Técnico Judiciário no Gabinete do Juiz Substituto em
Segundo Grau – Dr. José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, pelo período de 05/05/2025 a 04/05/2027.
Subseção X - Comunicados (SGP II)
COMUNICADO SGP Nº 15/2025
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte
(Atestado de Rendimentos – 2024)
A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos os servidores ativos e inativos deste Tribunal de Justiça, e
eventuais herdeiros de servidores falecidos, que os Atestados de Rendimentos - Ano Base 2024 já estão disponíveis no site
da PRODESP (www.e-folha.prodesp.sp.gov.br), na opção Comprovante de Rendimentos/Poder Público/Tribunal de Justiça, bem
como através do Portal do Servidor, no botão “Atestado de Rendimentos”.
Comunica, ainda, que Servidores Aposentados possuem 02 atestados de fontes pagadoras distintas – TJSP e SPPREV;
Comunica, também, aos beneficiários de servidores falecidos que recebem auxílio saúde pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo, que os comprovantes de rendimentos estarão disponíveis em www.tjsp.jus.br/RHF/SHFDemonstrativo, opção
Comprovante de Rendimentos.
Comunica, finalmente, que no Portal do Servidor estão disponíveis outros esclarecimentos.
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1000565-25.2024.8.26.0189, a ADRIANA APARECIDA JUSTE CANTARELLA, matrícula nº 356.256-A,
Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a
data judicialmente fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores
percebidos e não incorporados da Gratificação Judiciária e da Gratificação de Representação, bem como a restituição das
quantias já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1003060-94.2024.8.26.0495, a ADRIANA CRISTINA BARBIERI SALLES, matrícula nº 318.317-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 01.01.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por AILTON JOSE
DA ROCHA e Outros – Processo nº 1012745-93.2024.8.26.0053, a FRANCISCO MARTINS PEREIRA FILHO, matrícula nº
309.246-A, Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 07.11.2019, foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência
na base de cálculo das férias, da licença prêmio, das horas extraordinárias e das horas credoras eventualmente convertidas em
pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º