Processo ativo

1000572-70.2024.8.26.0042

1000572-70.2024.8.26.0042
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000572-70.2024.8.26.0042/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Altinópolis - Embargante: Rogério
Urias Cipriano - Embargado: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Acolheram os embargos, para negar provimento ao recurso inominado. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO QUE FOI OMISSO QUANTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E, CONSEQUENTEMENTE, BASEOU-SE EM PREMISSA
FÁTICA EQUIVOCADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. Para eventu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jean Aparecido dos Reis Castro
(OAB: 402374/SP) - Rita de Cassia Vieira Silva Furquim (OAB: 233481/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 07:41
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