Processo ativo

1000581-55.2024.8.26.0390

1000581-55.2024.8.26.0390
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1000581-55.2024.8.26.0390. O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do
Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr. GABRIEL ALBIERI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/02/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ELBA
SALISSO DA SILVA, CPF 45794081600, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Fabiana Martins da Silva. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nova Granada, aos 19
de fevereiro de 2025. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP), WELLINGTON RODRIGO
PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1000947-94.2024.8.26.0390 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.F.C.R. - R.C.A.C. - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Rejaene Cristina Alves da Cunha,
REQUERIDO POR Roseli de Fatima Castro Ribeiro - PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:11
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