Processo ativo
1000582-47.2025.8.26.0247
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Identificação
Nº Processo: 1000582-47.2025.8.26.0247
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000582-47.2025.8.26.0247 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Cristiano Cortez Barbosa
- “Manifeste-se a parte autora em réplica.” - ADV: CRISTIANO CORTEZ BARBOSA (OAB 170662/SP)
Processo 1000583-32.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alessandro Orasmo Queiroz - Certifico e
dou fé que, nos termos do a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rt. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Fica intimada IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., através de seu patrono a apresentar
contestação em 15 dias. Nada Mais. Ilhabela, 07 de maio de 2025. Eu, ___, Cláudio Castilho, Supervisor de Serviço. - ADV:
GABRIEL ALICE MARTINS COSTA VELHO (OAB 463091/SP)
Processo 1000661-26.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - LUCIANA DA COSTA, registrado
civilmente como Luciana da Costa - Ante o exposto, com base nas declarações de Imposto de Renda apresentadas, INDEFIRO
o pedido de gratuidade de justiça formulado por Luciana da Costa. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o
recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo
Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE AGUILAR MIRANDA (OAB 488481/SP)
Processo 1000664-78.2025.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.M. - - C.S.M. - Pelo presente,
fica o requerente intimado a manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da Resolução CNJ
314/2020, do Comunicado CG nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM nº 2651/2022 (art.
8º) e, ainda, a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão retro foi designada
sessão de conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 16 de junho de 2025, às 14 horas. Devem as partes se
manifestarem quanto à viabilidade de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams. Para
tanto, as partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte autora,
parte requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta OU informar a inviabilidade
técnica para sua realização virtual (neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do Fórum - audiência VIRTUAL). A
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes
o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Maiores informações podem ser solicitadas diretamente ao e-mail
do CEJUSC (cejusc.ilhabela@tjsp.jus.br). Ainda, ficam as partes devidamente intimadas que, em cumprimento à Resolução
809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela atualizada aos 17/03/2023), ficam estimados os honorários do conciliador
no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) a hora, nos termos da r. Decisão de fls. 37-40. EXCETO
EM CASOS EM QUE DEFERIDA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB. Desta forma, encaminho
os autos ao Cartório para as devidas providências e intimações. Nada Mais. - ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/
SP), BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
Processo 1000682-02.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.I.G.S. - Pelo presente, fica o requerente
intimado a manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da Resolução CNJ 314/2020, do
Comunicado CG nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM nº 2651/2022 (art. 8º) e, ainda,
a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão retro foi designada sessão de
conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 16 de junho de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Devem as partes se
manifestarem quanto à viabilidade de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams. Para
tanto, as partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte autora,
parte requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta OU informar a inviabilidade
técnica para sua realização virtual (neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do Fórum - audiência VIRTUAL). A
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes
o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Maiores informações podem ser solicitadas diretamente ao e-mail
do CEJUSC (cejusc.ilhabela@tjsp.jus.br). Ainda, ficam as partes devidamente intimadas que, em cumprimento à Resolução
809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela atualizada aos 17/03/2023), ficam estimados os honorários do conciliador
no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) a hora, nos termos da r. Decisão de fls. 18-22. EXCETO
EM CASOS EM QUE DEFERIDA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB. Desta forma, encaminho
os autos ao Cartório para as devidas providências e intimações. Nada Mais. - ADV: FELIPE AGUILAR MIRANDA (OAB 488481/
SP)
Processo 1000684-69.2025.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S. - Pelo presente, fica o
requerente intimado a manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da Resolução CNJ 314/2020,
do Comunicado CG nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM nº 2651/2022 (art. 8º) e,
ainda, a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão retro foi designada sessão
de conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 04 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Devem as partes
se manifestarem quanto à viabilidade de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams.
Para tanto, as partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte
autora, parte requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta OU informar a
inviabilidade técnica para sua realização virtual (neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do Fórum - audiência
VIRTUAL). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos
os participantes o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Maiores informações podem ser solicitadas diretamente
ao e-mail do CEJUSC (cejusc.ilhabela@tjsp.jus.br). Ainda, ficam as partes devidamente intimadas que, em cumprimento à
Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela atualizada aos 17/03/2023), ficam estimados os honorários do
conciliador no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) a hora, nos termos da r. Decisão de fls. 28-
31. EXCETO EM CASOS EM QUE DEFERIDA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB. Desta forma,
encaminho os autos ao Cartório para as devidas providências e intimações. Nada Mais. - ADV: RENATA OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 509206/SP)
Processo 1000718-44.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliana Anunciação Fraga dos
Santos - Vistos. A decisão de fls. 23/25 foi no sentido de indeferir a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, de maneira
clara. Assim, se a parte não concorda, deve valer-se do recurso adequado, e não peticionar novamente, como o fez a fls. 31/34
e a fls. 41/43. Mantenho, portanto, a decisão, do modo como formulada. Intime-se. - ADV: LUANA ROSIENE DA SILVA (OAB
396281/SP)
Processo 1000809-37.2025.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Imarui Leste
Distribuicao e Logistica Ltda - Vistos. Recebo a inicial. Cite-se a parte contrária para apresentação de resposta no prazo legal.
Deixo para momento oportuno designação de eventual audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: GABRIELA LARSSON DOS
SANTOS FERNANDES (OAB 482990/SP)
Processo 1000823-21.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Thelma Gimenez Muniz Serra -
DECIDO. Considerando que a decisão anterior (fls. 32/34) já havia reconhecido, em cognição sumária, a presença dos requisitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000582-47.2025.8.26.0247 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Cristiano Cortez Barbosa
- “Manifeste-se a parte autora em réplica.” - ADV: CRISTIANO CORTEZ BARBOSA (OAB 170662/SP)
Processo 1000583-32.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alessandro Orasmo Queiroz - Certifico e
dou fé que, nos termos do a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rt. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Fica intimada IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., através de seu patrono a apresentar
contestação em 15 dias. Nada Mais. Ilhabela, 07 de maio de 2025. Eu, ___, Cláudio Castilho, Supervisor de Serviço. - ADV:
GABRIEL ALICE MARTINS COSTA VELHO (OAB 463091/SP)
Processo 1000661-26.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - LUCIANA DA COSTA, registrado
civilmente como Luciana da Costa - Ante o exposto, com base nas declarações de Imposto de Renda apresentadas, INDEFIRO
o pedido de gratuidade de justiça formulado por Luciana da Costa. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o
recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo
Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE AGUILAR MIRANDA (OAB 488481/SP)
Processo 1000664-78.2025.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.M. - - C.S.M. - Pelo presente,
fica o requerente intimado a manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da Resolução CNJ
314/2020, do Comunicado CG nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM nº 2651/2022 (art.
8º) e, ainda, a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão retro foi designada
sessão de conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 16 de junho de 2025, às 14 horas. Devem as partes se
manifestarem quanto à viabilidade de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams. Para
tanto, as partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte autora,
parte requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta OU informar a inviabilidade
técnica para sua realização virtual (neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do Fórum - audiência VIRTUAL). A
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes
o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Maiores informações podem ser solicitadas diretamente ao e-mail
do CEJUSC (cejusc.ilhabela@tjsp.jus.br). Ainda, ficam as partes devidamente intimadas que, em cumprimento à Resolução
809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela atualizada aos 17/03/2023), ficam estimados os honorários do conciliador
no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) a hora, nos termos da r. Decisão de fls. 37-40. EXCETO
EM CASOS EM QUE DEFERIDA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB. Desta forma, encaminho
os autos ao Cartório para as devidas providências e intimações. Nada Mais. - ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/
SP), BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
Processo 1000682-02.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.I.G.S. - Pelo presente, fica o requerente
intimado a manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da Resolução CNJ 314/2020, do
Comunicado CG nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM nº 2651/2022 (art. 8º) e, ainda,
a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão retro foi designada sessão de
conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 16 de junho de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Devem as partes se
manifestarem quanto à viabilidade de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams. Para
tanto, as partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte autora,
parte requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta OU informar a inviabilidade
técnica para sua realização virtual (neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do Fórum - audiência VIRTUAL). A
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes
o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Maiores informações podem ser solicitadas diretamente ao e-mail
do CEJUSC (cejusc.ilhabela@tjsp.jus.br). Ainda, ficam as partes devidamente intimadas que, em cumprimento à Resolução
809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela atualizada aos 17/03/2023), ficam estimados os honorários do conciliador
no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) a hora, nos termos da r. Decisão de fls. 18-22. EXCETO
EM CASOS EM QUE DEFERIDA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB. Desta forma, encaminho
os autos ao Cartório para as devidas providências e intimações. Nada Mais. - ADV: FELIPE AGUILAR MIRANDA (OAB 488481/
SP)
Processo 1000684-69.2025.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S. - Pelo presente, fica o
requerente intimado a manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da Resolução CNJ 314/2020,
do Comunicado CG nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM nº 2651/2022 (art. 8º) e,
ainda, a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão retro foi designada sessão
de conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 04 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Devem as partes
se manifestarem quanto à viabilidade de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams.
Para tanto, as partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte
autora, parte requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta OU informar a
inviabilidade técnica para sua realização virtual (neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do Fórum - audiência
VIRTUAL). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos
os participantes o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Maiores informações podem ser solicitadas diretamente
ao e-mail do CEJUSC (cejusc.ilhabela@tjsp.jus.br). Ainda, ficam as partes devidamente intimadas que, em cumprimento à
Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela atualizada aos 17/03/2023), ficam estimados os honorários do
conciliador no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) a hora, nos termos da r. Decisão de fls. 28-
31. EXCETO EM CASOS EM QUE DEFERIDA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB. Desta forma,
encaminho os autos ao Cartório para as devidas providências e intimações. Nada Mais. - ADV: RENATA OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 509206/SP)
Processo 1000718-44.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliana Anunciação Fraga dos
Santos - Vistos. A decisão de fls. 23/25 foi no sentido de indeferir a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, de maneira
clara. Assim, se a parte não concorda, deve valer-se do recurso adequado, e não peticionar novamente, como o fez a fls. 31/34
e a fls. 41/43. Mantenho, portanto, a decisão, do modo como formulada. Intime-se. - ADV: LUANA ROSIENE DA SILVA (OAB
396281/SP)
Processo 1000809-37.2025.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Imarui Leste
Distribuicao e Logistica Ltda - Vistos. Recebo a inicial. Cite-se a parte contrária para apresentação de resposta no prazo legal.
Deixo para momento oportuno designação de eventual audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: GABRIELA LARSSON DOS
SANTOS FERNANDES (OAB 482990/SP)
Processo 1000823-21.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Thelma Gimenez Muniz Serra -
DECIDO. Considerando que a decisão anterior (fls. 32/34) já havia reconhecido, em cognição sumária, a presença dos requisitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º