Processo ativo

1000589-54.2021.8.26.0352

1000589-54.2021.8.26.0352
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000589-54.2021.8.26.0352
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Miguelópolis, Estado de São Paulo, Dr(a).SÉRGIO RICARDO DUARTE,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos
ocupantes não identificados, que lhes foi proposta uma ação de Reintegração /Manutenção de Posse por parte de Município
de Miguelópolis, alegando em síntese: que é proprietário do imóvel denominado Sistema de Lazer 01, localizado na Rua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lilia
Darque da Silva Freitas, nesta cidade e comarca, do lado ímpar, esquina da Estrada do Matadouro, medindo duzentos e doze
metros e trinta e cinco centímetros (212,35) de frente, vinte e dois metros (22,00)em curva na esquina da Estrada do Matadouro
e cento e sessenta metros e trinta e seis centímetros(160,36) ao fundo, do lado esquerdo mede trinta e seis metros (36,00), daí
deflete à direita com dezenove metros e noventa e um centímetros (19,91), prossegue em frente com a área institucional 02 por
cento e seis metros e oitenta e seis centímetros (36,86), daí deflete à direita numa distância de trinta e dois metros e quarenta e
um centímetros (32,41), daí deflete à esquerda numa distância de dezenove metros e noventa e um centímetros (19,91) do lado
esquerdo, confrontando na frente com a rua citada, no fundo com Mario Kubo, do lado esquerdo da rua citada olha o terreno
confrontado com a estrada do Matadouro, todos da mesma quadra, constante do Sistema de Lazer 01, da quadra H, do Conjunto
Habitacional José Fiumaro, com a área de 5.815,03m², objeto da matrícula nº 8.805 do CRI local, o qual foi irregularmente
invadido e ocupado. O referido imóvel está destinado à implantação de empreendimento habitacional através
do Programa Morar Bem Viver Melhor, conforme convênio firmado com a CDHU. Encontrando-se os réus em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão
considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Miguelópolis, aos 18 de fevereiro de 2025
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DEINTERDIÇÃO DE A. R. DE A., REQUERIDO
POR MARIA DE LOURDES RIBEIRO DEALMEIDA - PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:11
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