Processo ativo

1000592-03.2025.8.26.0438

1000592-03.2025.8.26.0438
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000592-03.2025.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Thiago Henrique Santos Viana - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal,
a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica
do Estado de São Paulo ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada
nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até
pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio
Recursal - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 00:03
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