Processo ativo

1000593-21.2024.8.26.0115

1000593-21.2024.8.26.0115
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1000593-21.2024.8.26.0115 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campo Limpo Paulista - Recorrente: Igor
Luan Teixeira - Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Nos termos da r. Decisão no ARE nº
835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, “a admissão de recurso extraordinário interposto
em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente,
de dois requisitos adi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da
parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada
em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados
(unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800)” No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos,
sem demonstrar os adicionais, conforme acima disposto. Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário,
nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Colégio
Recursal - Advs: Benedito Pedroso Camara (OAB: 67715/SP) - Natália Caroline Ramos (OAB: 508579/SP) - Barbara Rodrigues
Faria da Silva (OAB: 151204/MG) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:07
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