Processo ativo

1000593-75.2025.8.26.0506

1000593-75.2025.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
72.443, 72.444, 72.445 do Cartório de Registros de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Ribeirão Preto - SP. O órgão ministerial
(fls. 159/161) opinou pela manutenção das exigências constantes na nota de exigência de fls. 11/12. Eis o sucinto relatório.
Decido. A exigência formulada a fls. 11 há de ser mantida. Conforme bem apontado pelo oficial compete ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte, há previsão da
competência expressa no art. 155, § 1º, I da Constituição Federal para deslinde da questão: Art. 155. Compete aos Estados
e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ... § 1º O
imposto previsto no inciso I: I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou
ao Distrito Federal. Além do mais, a própria Lei Estadual do Paraná nº 18.573/2015, invocada pelo requerente, dispõe em seus
arts. 8º, § 1º, e 19: Art. 8. O ITCMD também incidirá sobre a transmissão: §1° A transmissão de propriedade ou de domínio útil,
de bem imóvel situado neste Estado, e de direito a ele relativo, sujeita-se ao imposto, ainda que: ... Art. 19. A base de cálculo
do imposto, na hipótese de excedente de meação ou de quinhão, em que o patrimônio partilhado for composto de bens e de
direitos situados nesta e em outras unidades federadas, será o valor obtido a partir da multiplicação do valor do excedente de
meação ou de quinhão pelo percentual tributável relativo ao Estado do Paraná, em que: I - o valor do excedente de meação ou
de quinhão é o valor atribuído ao cônjuge, companheiro ou herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão; II - o percentual
tributável relativo ao Estado do Paraná será o resultado da divisão do somatório dos valores totais dos bens imóveis situados
neste Estado e dos bens móveis, no caso de o doador ser domiciliado neste Estado, pelo valor total do patrimônio partilhado. No
mais, a lei estadual de São Paulo nº 10.705/2000, define: Artigo 3º - Também sujeita-se ao imposto a transmissão de: ... 1º - A
transmissão de propriedade ou domínio útil de bem imóvel e de direito a ele relativo, situado no Estado, sujeita-se ao imposto,
ainda que o respectivo inventário ou arrolamento seja processado em outro Estado, no Distrito Federal ou no exterior; e, no
caso de doação, ainda que doador, donatário ou ambos não tenham domicílio ou residência neste Estado. Eis o quanto basta
para manutenção das exigências apresentadas. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida suscitada e, de conseguinte,
mantenho as exigências de fls. 11, devendo a parte interessada tomar as providências lá apontadas. Não há incidência de custas
finais. Uma vez cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: SATURNINO FERNANDES
NETTO (OAB 6034/PR)
Processo 1000593-75.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Lagoa Azul Agropecuária Ltda e outro - Vistos. Para fins de homologação do acordo noticiado, necessária a assinatura das
partes executadas. Prazo: 15 dias. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP), ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 156555/SP)
Processo 1000821-50.2025.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Vistos.
Defiro como requerido pela parte interessada, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA
(OAB 232992/SP)
Processo 1000867-88.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO
o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também
abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por “teimosinha”, a fim de que
eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo. Executados abaixo:
MARCELO SORRILHA ME MARCELO SORRILHA Valor atualizado: R$ 255.354,76 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma
conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias
excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar
impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente,
pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual
desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo
à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s)
realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento,
ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 1000867-88.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1)
Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores
realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados,
requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 1001006-30.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VZ Industria de Alimentos Ltda -
Manifeste-se o polo ativo quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: EDSON FERREIRA ARANTES DA
SILVA (OAB 212236/SP)
Processo 1001173-72.2006.8.26.0506 (1281/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Unicoc Uniao de Cursos Superiores
Coc Ltda - Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda - Carlos Alberto Pereira - Vistos. 1. Cumpra-se o
Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de
importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via
sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por “teimosinha”, a fim de que eventuais valores futuros
possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo. Executados abaixo: Carlos Alberto Pereira
Valor atualizado: R$ 54.231,10 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem
como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em
contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso
haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos
conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para
apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso
transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido
expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão.
Int. - ADV: RAFAEL FERRATO BRUNELLI (OAB 247296/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), AIRES VIGO
(OAB 84934/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), FABIO CHAVES PASTORE (OAB 121636/SP), PAULO ROBERTO
PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS), MARLON HEGHYS GIORGY MILAMETTO (OAB 173054/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA
SILVA (OAB 57360/RS)
Processo 1001173-72.2006.8.26.0506 (1281/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Unicoc Uniao de Cursos Superiores
Coc Ltda - Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda - Carlos Alberto Pereira - 1) Peças sigilosas liberadas
nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:03
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