Processo ativo

1000599-63.2022.8.26.0417

1000599-63.2022.8.26.0417
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000599-63.2022.8.26.0417 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraguaçu Paulista - Recorrente:
Benedita Pedro da Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Recorrido: IMSS - INSTITUTO MUNICIPAL
DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento parcial
ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO
INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. MUNICÍPIO DE P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARAGUAÇU PAULISTA. PROGRESSÃO FUNCIONAL.
PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DOS ADICIONAIS DE CARREIRA EM RAZÃO DA PROMOÇÃO, NO PERCENTUAL DE
5% (CINCO POR CENTO) POR GRAU, AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA AUTORA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO
DO DIREITO AFASTADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85 DO STJ. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 05/1997. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE,
QUE PRESCINDE DE REGULAMENTAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO. JÁ A PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO
DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO PARA SER DEVIDAMENTE APLICADA. DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Juliana Cristina Takemura (OAB: 238119/SP) - Vanessa Pelegrini (OAB: 217804/SP) - Ademir Vicente de Padua
(OAB: 74217/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:21
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