Processo ativo
1000602-20.2025.8.26.0156
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Identificação
Nº Processo: 1000602-20.2025.8.26.0156
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000602-20.2025.8.26.0156 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Carlos Augusto Salotti - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA - BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR) - LCE 1.245/14 -
NATUREZA EVENTUAL E REMUNERATÓRIA - INCLUSÃO NO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL
DE FÉRIAS E DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDAS EM PECÚNIA - VE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RBAS QUE TÊM POR BASE A
REMUNERAÇÃO INTEGRAL, COMPOSTA POR PARCELAS DE NATUREZA PERMANENTE E EVENTUAL OU TEMPORÁRIA
- INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E SEPARAÇÃO DOS PODERES - SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Walter de Souza (OAB: 145669/SP) - 16º Andar, Sala
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Paulo - Recorrido: Carlos Augusto Salotti - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA - BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR) - LCE 1.245/14 -
NATUREZA EVENTUAL E REMUNERATÓRIA - INCLUSÃO NO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL
DE FÉRIAS E DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDAS EM PECÚNIA - VE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RBAS QUE TÊM POR BASE A
REMUNERAÇÃO INTEGRAL, COMPOSTA POR PARCELAS DE NATUREZA PERMANENTE E EVENTUAL OU TEMPORÁRIA
- INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E SEPARAÇÃO DOS PODERES - SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Walter de Souza (OAB: 145669/SP) - 16º Andar, Sala
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