Processo ativo TJ-SP

1000602-23.2015.8.26.0236

1000602-23.2015.8.26.0236
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
hábil ao envio do convite de participação na videoconferência. Intime-se o autor, na pessoa da sua representante, para o
comparecimento à audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte requerida B. O. da S.. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará rev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Esclareço que, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Resolução n. 125/2010 do CNJ,
da Resolução n. 809/2019 do E. TJSP e da Portaria n. 01/2019 do r. Corregedoria Permanente do CEJUSC de Ibitinga/SP, a
remuneração do conciliador deverá ser suportada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, salvo decisão firmada
em outro sentido pelas próprias partes durante a Sessão de Apresentação. O valor devido ao Conciliador é aquele previsto
na tabela anexa à Resolução n. 809/2019, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (patamar básico - nível de
remuneração), exceto naqueles casos em que concordar em receber valor inferior, segundo o seu critério. O valor é pago no
momento da sessão de conciliação. A parte que estiver agraciada com as benesses da justiça gratuita no processo judicial
estará isenta do pagamento da despesa acima indicada. Com relação ao(s) réu(s) quando de sua citação, fica também advertido
que deverá arcar com a remuneração do Conciliador, salvo se comparecer à sessão de conciliação munido de documento
que comprove sua hipossuficiência financeira, que exclusivamente para fins de realização da audiência será analisada pelo
Senhor Juiz Coordenador do CEJUSC, sem prejuízo da posterior imposição de obrigação de pagamento se a gratuidade não
for concedida pelo Juízo da causa. Dê-se ciência ao MP. A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ, POR CÓPIA IMPRESSA, COMO
MANDADO PARA O SEU FIEL CUMPRIMENTO. Intimem-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA CASTELLI GIRO (OAB 233078/SP)
Processo 1000602-23.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.M.I. - - L.J.F. e outro -
Fls 788: Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
79757/MG), JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), TALITA ORMELEZI
(OAB 280838/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000603-90.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Miguel Factore Freitas -
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: REGINALDO
JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1000605-60.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Ana Jesus dos
Santos - Por essas razões, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos para reconhecer que a autora trabalhou na zona rural, em regime de economia familiar, entre
02 de fevereiro de 1985 e 31 de dezembro de 2001, para fins de averbação. Considerada a maior sucumbência da autora,
ela deverá arcar com 2/3 das verbas de sucumbência. Sendo assim, condeno a autora ao pagamento de 2/3 das custas e
despesas processuais do réu e o réu ao pagamento de 1/3 das custas e despesas processuais da autora. Quanto aos honorários
advocatícios, não podendo haver compensação, são fixados em R$ 1.500,00, por equidade para ambos os lados. Por ser a
autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, § 2º e 3º). - ADV: ALLAN CARLOS GARCIA
COSTA (OAB 258623/SP), ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP)
Processo 1000633-91.2025.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Jonas Jose Morais Fermino - Fls.217/218: Ciência às partes. - ADV: PAULA AMANDA
WAGNER (OAB 511436/SP), WILLIAN FERREIRA CEZARIO (OAB 452981/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1000703-11.2025.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.D. - Fls. 37/38: ciência às partes. - ADV:
PAULO ROGÉRIO MACARI (OAB 189321/SP)
Processo 1000761-48.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Meio Ambiente - Sba Torres Brasil Limitada - Vistos.
Recebo os embargos declaratórios opostos porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada
contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte
embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre
convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio. O fato de a decisão recorrida
não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação adequada,
podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato decisório
que proferiu. Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha
encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se a tese não é capaz de infirmar a conclusão adotada.
Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios
fundamentos. Intime-se. - ADV: MARIA BEATRIZ CARDOSO DA SILVA (OAB 448423/SP), ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR
(OAB 161403/SP)
Processo 1000881-28.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando
Guimarães - Lorival Falavinha - - Max Mecânico Automotivo - Vistos. Dê-se ciência à parte requerida quanto à interposição do
agravo de instrumento. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o julgamento. Intimem-se. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO
HERNANDES (OAB 281194/SP), GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP), EDUARDO RACY CARLINI (OAB
461244/SP)
Processo 1000962-06.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreza Carla da
Silva - Vistos. Trata-se de “ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais decorrente de
cobranças indevidas pós o óbito da devedora”. Bem analisados os documentos que instruem a inicial à luz das orientações dos
Comunicados CG/TJSP nº 2/2017 e 647/2023 e do NUMOPEDE, somados às regras de experiência (CPC, art. 375), forçoso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:09
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