Processo ativo
1000605-47.2025.8.26.0132
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000605-47.2025.8.26.0132
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: renunciante continu *** renunciante continuará a representar o
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000605-47.2025.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Unsbras - União
dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Recorrida: Fatima Aparecida Alves Galli - Vistos. Compulsando os autos, verifica-
se a juntada de petição informando a renúncia ao mandato por parte do ilustre patrono do(a) recorrente (fls. 170 e ss.). 1.
Nos termos do artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), o advogado renunciante continuará a representar o
mandante durante o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, salvo
se antes constituído novo procurador. 2. Considerando a necessidade de regularização da representação processual para o
prosseguimento válido do feito, especialmente em fase recursal, e em observância ao disposto no artigo 76, caput, do Código
de Processo Civil, que determina a suspensão do processo e a designação de prazo razoável para que seja sanado o vício de
representação, faz-se mister a intimação da parte recorrente. 3. Diante do exposto, INTIME-SE pessoalmente o(a) recorrente
para que, no prazo de 15 (quinze) dias), regularize sua representação processual, constituindo novo advogado e juntando aos
autos o respectivo instrumento de mandato. 4. Fica o(a) recorrente advertido(a) de que, nos termos do artigo 76, § 2º, inciso
I, do Código de Processo Civil, descumprida a presente determinação no prazo assinalado, o recurso não será conhecido. 5.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Vera
Lúcia Calviño de Campos - Advs: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) - Denis Peeter Quinelato (OAB: 202067/SP) - Sala 2100
dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Recorrida: Fatima Aparecida Alves Galli - Vistos. Compulsando os autos, verifica-
se a juntada de petição informando a renúncia ao mandato por parte do ilustre patrono do(a) recorrente (fls. 170 e ss.). 1.
Nos termos do artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), o advogado renunciante continuará a representar o
mandante durante o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, salvo
se antes constituído novo procurador. 2. Considerando a necessidade de regularização da representação processual para o
prosseguimento válido do feito, especialmente em fase recursal, e em observância ao disposto no artigo 76, caput, do Código
de Processo Civil, que determina a suspensão do processo e a designação de prazo razoável para que seja sanado o vício de
representação, faz-se mister a intimação da parte recorrente. 3. Diante do exposto, INTIME-SE pessoalmente o(a) recorrente
para que, no prazo de 15 (quinze) dias), regularize sua representação processual, constituindo novo advogado e juntando aos
autos o respectivo instrumento de mandato. 4. Fica o(a) recorrente advertido(a) de que, nos termos do artigo 76, § 2º, inciso
I, do Código de Processo Civil, descumprida a presente determinação no prazo assinalado, o recurso não será conhecido. 5.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Vera
Lúcia Calviño de Campos - Advs: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) - Denis Peeter Quinelato (OAB: 202067/SP) - Sala 2100