Processo ativo
1000607-49.2024.8.26.0359
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Identificação
Nº Processo: 1000607-49.2024.8.26.0359
Vara: Regional Empresarial cadastrar os DD. Advogados que se habilitarem
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
stay period. 7 - Fl. 1756 - petição da Administradora Judicial juntando ata da segunda convocação da ASSEMBLEIA GERAL DE
CREDORES, informando que foi aprovada a suspensão da Assembleia Geral de Credores virtual para continuação em 28 março
de 2025: ciência aos interessados. 8 Fl. 1766 petição da Administradora Judicial requerendo intimação das Recupera ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndas para
juntar os contratos de mútuo, bem como sejam cessadas quaisquer movimentações envolvendo transferências de recursos às
pessoas físicas: defiro; às Recuperandas, para atendimento. 9 - Fl. 1770 - petição da Administradora Judicial juntando Relatório
Mensal de Atividades: ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. 10 Fl. 1813 petição da União Fazenda
Nacional: ciência às Recuperandas. 11 - Fl. 1903 - petição da Administradora Judicial juntando Relatório Mensal de Atividades:
ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. 12 Fl. 1956 petição do Banco Volkswagen informando cessão
de crédito: ciência aos interessados. 13 Fl. 1967 petição da Administradora Judicial informando que deve ocorrer retificação
da cláusula 3ª do contrato de fls. 1939/1940. Manifestaram-se as Recuperandas a fl. 2002. DECIDO. Considerando que a LRF
veda a distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas até a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, não
podem ocorrer transferências de valores entre as empresas em recuperação e seus sócios. Portanto, determino a imediata
retificação da cláusula 3ª do contrato de fls. 1939/1940, nos exatos termos indicados no item 9 de fl. 1969. 14 - Fl. 1983 - petição
da Administradora Judicial juntando ata da segunda convocação da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (em continuação),
informando que foi aprovada nova suspensão da Assembleia Geral de Credores virtual para continuação em 09 de maio de 2025:
ciência aos interessados. 15 - Fl. 2005 - petição da Administradora Judicial juntando Relatório Mensal de Atividades (referente a
fevereiro de 2025): ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. 16 Fl. 2038 petição da Administradora Judicial
apresentando o QUADRO GERAL DE CREDORES consolidado: homologo o QUADRO GERAL DE CREDORES. 17 - Ciência
às Recuperandas, à Administradora Judicial, aos credores e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios
juntados aos autos. 18 - Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para ciência desta decisão e ciência
aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 19 - Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão
e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 20 Intimem-se. - ADV: RAFAEL BARROSO
FONTELLES (OAB 327331/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP),
CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), JADIR RAFAEL DA SILVA FILHO
(OAB 375085/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JADIR RAFAEL DA SILVA FILHO (OAB 375085/SP), ANDRÉ
LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), JADIR RAFAEL DA SILVA FILHO (OAB 375085/SP), JADIR RAFAEL DA SILVA
FILHO (OAB 375085/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP),
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP)
Processo 1000607-49.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Padrão Industria de
Charque Ltda e outros - FELICIO GERALDI - Laspro Consultores Ltda - Administradora Juricial - Banco Bradesco S.A. - - OMNI
BANCO S/A - - Thiago Consorti Bichuette - - FS Tatui Capital Securitizadora S.A. - - Kleber Teixeira da Silva - - Banco do Brasil
S/A - - GUILHERME BUENO AMORIM - - PLINIO LUIS LUPPINO - - Roberto Ramos - - Divino Filho Ferreira - - Edson Marcos
Gomes - - Jamilson Ferreira da Maia - - Antonio Carlos Tebar de Vasconcelos - - Celso Gabriel de Souza Santos - - Caio Tosta
Moura - - Claudemir Pereira da Silva - - Corina Moysés de Deus - - FELIPE BENICIO ARAUJO - - Gabrieli Fernanda dos Santos
- - Geraldo Martins Júnior - - José Gonçalves da Silva - - Márcio Alessandro Pianta - - Mauro Castiglieri - - ORCÍLIA ESPREÁFICO
CALDEIRA - - SIGMAR FERREIRA FIGUEIRINHA - - Rodrigo Mariano dos Santos - - Manoel Cabrera Peres - - João Carlos
Alves da Silva - - Eder de Souza Soares de Queiroz - Vistos processo nº 1000607-49.2024.8.26.0359 1 - Trata-se de pedido de
recuperação judicial formulado por ( i ) BRUNO JOSÉ VALÊNCIO COSTA E OUTRO - CNPJ nº 12.532.753/0001-27 (matriz)
CNPJ nº 12.532.753/0002-08 (filial); - CNPJ nº 12.532.753/0003-99 (filial); - CNPJ nº 12.532.753/0004-70 (filial); ( ii ) BRUNO
JOSÉ VALÊNCIO COSTA E OUTRO - PRODUTOR RURAL LTDA - CNPJ nº 56.239.662/0001-73; ( iii ) BRUNO JOSÉ VALÊNCIO
COSTA - produtor rural - CPF nº 322.938.178-57; e ( iv ) CARLA ROBERTA VALÊNCIO COSTA - produtora rural CPF nº
322.938.348-67. 2 - O pedido está fundamentado nos artigos 47 e seguintes da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de
Empresas e Falência - LRF), com tutela de urgência (artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 6º, §12º, da
LRF). 3 Em 25/10/2024 foi deferido o processamento da recuperação judicial (decisão de fls. 3772/3813), nomeando-se a
empresa LASPRO CONSULTORES como Administradora Judicial. 4 DECIDO. 5 Observo que a última decisão se encontra a fl.
4755 dos autos. 6 Como de praxe, deverá o Ofício da Vara Regional Empresarial cadastrar os DD. Advogados que se habilitarem
nos autos, com anotação própria em cada petição (documento). ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar,
nestes autos principais, cópia da sentença proferida em procedimento de habilitação/impugnação de crédito, solicitando a
inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria sentença, ao passo que as inúmeras
petições protocoladas nos autos, desnecessárias, acabam por tumultuar o andamento do processo. 7 DEVER DE OBSERVÂNCIA
ao COMUNICADO CG nº 219/2018 Observo que inúmeras petições estão sendo protocoladas nos autos principais em desacordo
com o regramento contido no Comunicado CG nº 219/2018. Realmente, as inúmeras petições - especialmente dos credores
trabalhistas com impugnações e/ou habilitações e/ou habilitações retardatárias de crédito estão tumultuando o andamento do
processo, ficando os DD. Advogados alertados para juntar apenas procuração na ação principal, ao passo que eventuais
habilitações, impugnações e divergências de crédito, protocoladas nos autos principais, não serão analisadas, pois, repita-se,
em desacordo com o regramento contido no Comunicado CG nº 219/2018. Portanto, alerto os credores e demais interessados:
as petições com impugnações e/ou habilitações de crédito, protocoladas nos autos de forma errônea pois deveriam ter sido
distribuídas, pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº
219/2018 -, não serão analisadas, não importando o conteúdo ou a extensão, pois protocoladas em desacordo com as normas
procedimentais, sem exceção a qualquer credor, especialmente nesta Vara Regional Empresarial, sob pena de gerar enorme
tumulto processual, com os credores se manifestando de qualquer modo e a qualquer tempo nos diversos processos de
recuperação judicial/extrajudicial. Nesse sentido, deixo de analisar as petições de fls. 5087, 5254, 5262, 5274, 5306, 5348,
5404, 5431, 5465, 5491, 5505, 5544, 5571, 5601, 5653, 5659 e 6064. 8 - Fl. 4772 - petição das Recuperandas juntando o
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ciência à Administradora Judicial, aos credores e demais interessados quanto ao inteiro
teor do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, Laudo de Viabilidade Econômico-Financeiro e Laudo de Avaliação dos Bens e
Ativos. Observo que a Administradora Judicial apresentou análise ao Plano de Recuperação Judicial, com sugestões de
retificações (fl. 4921). As Recuperandas apresentaram ADITIVO ao PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com retificações fl.
5072. A fl. 5211 a Administradora Judicial solicita novas alterações. DECIDO. Ciência às Recuperandas, aos credores e demais
interessados. Observo que o EDITAL foi publicado, conforme certidão de fl. 5259. Às Recuperandas para que, em 10 dias,
apresentem novo ADITIVO, adequando-o às sugestões apresentadas pela Administradora Judicial. 9 Fl. 4888 petição da
Administradora Judicial juntando relação de credores: ciência aos interessados. 10 Fl. 4915 embargos de declaração
apresentados pelas Recuperandas. Manifestou-se a Administradora Judicial a fl. 5008. DECIDO. Conheço e rejeito, visto que a
questão foi decidida a fl. 4755, ao passo que eventual pedido de reconhecimento de essencialidade de bem deverá ser objeto
de requerimento próprio, específico e justificado. 11 Fl. 5049 petição das Recuperandas informando a interposição de recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
stay period. 7 - Fl. 1756 - petição da Administradora Judicial juntando ata da segunda convocação da ASSEMBLEIA GERAL DE
CREDORES, informando que foi aprovada a suspensão da Assembleia Geral de Credores virtual para continuação em 28 março
de 2025: ciência aos interessados. 8 Fl. 1766 petição da Administradora Judicial requerendo intimação das Recupera ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndas para
juntar os contratos de mútuo, bem como sejam cessadas quaisquer movimentações envolvendo transferências de recursos às
pessoas físicas: defiro; às Recuperandas, para atendimento. 9 - Fl. 1770 - petição da Administradora Judicial juntando Relatório
Mensal de Atividades: ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. 10 Fl. 1813 petição da União Fazenda
Nacional: ciência às Recuperandas. 11 - Fl. 1903 - petição da Administradora Judicial juntando Relatório Mensal de Atividades:
ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. 12 Fl. 1956 petição do Banco Volkswagen informando cessão
de crédito: ciência aos interessados. 13 Fl. 1967 petição da Administradora Judicial informando que deve ocorrer retificação
da cláusula 3ª do contrato de fls. 1939/1940. Manifestaram-se as Recuperandas a fl. 2002. DECIDO. Considerando que a LRF
veda a distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas até a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, não
podem ocorrer transferências de valores entre as empresas em recuperação e seus sócios. Portanto, determino a imediata
retificação da cláusula 3ª do contrato de fls. 1939/1940, nos exatos termos indicados no item 9 de fl. 1969. 14 - Fl. 1983 - petição
da Administradora Judicial juntando ata da segunda convocação da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (em continuação),
informando que foi aprovada nova suspensão da Assembleia Geral de Credores virtual para continuação em 09 de maio de 2025:
ciência aos interessados. 15 - Fl. 2005 - petição da Administradora Judicial juntando Relatório Mensal de Atividades (referente a
fevereiro de 2025): ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. 16 Fl. 2038 petição da Administradora Judicial
apresentando o QUADRO GERAL DE CREDORES consolidado: homologo o QUADRO GERAL DE CREDORES. 17 - Ciência
às Recuperandas, à Administradora Judicial, aos credores e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios
juntados aos autos. 18 - Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para ciência desta decisão e ciência
aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 19 - Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão
e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 20 Intimem-se. - ADV: RAFAEL BARROSO
FONTELLES (OAB 327331/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP),
CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), JADIR RAFAEL DA SILVA FILHO
(OAB 375085/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JADIR RAFAEL DA SILVA FILHO (OAB 375085/SP), ANDRÉ
LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), JADIR RAFAEL DA SILVA FILHO (OAB 375085/SP), JADIR RAFAEL DA SILVA
FILHO (OAB 375085/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP),
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP)
Processo 1000607-49.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Padrão Industria de
Charque Ltda e outros - FELICIO GERALDI - Laspro Consultores Ltda - Administradora Juricial - Banco Bradesco S.A. - - OMNI
BANCO S/A - - Thiago Consorti Bichuette - - FS Tatui Capital Securitizadora S.A. - - Kleber Teixeira da Silva - - Banco do Brasil
S/A - - GUILHERME BUENO AMORIM - - PLINIO LUIS LUPPINO - - Roberto Ramos - - Divino Filho Ferreira - - Edson Marcos
Gomes - - Jamilson Ferreira da Maia - - Antonio Carlos Tebar de Vasconcelos - - Celso Gabriel de Souza Santos - - Caio Tosta
Moura - - Claudemir Pereira da Silva - - Corina Moysés de Deus - - FELIPE BENICIO ARAUJO - - Gabrieli Fernanda dos Santos
- - Geraldo Martins Júnior - - José Gonçalves da Silva - - Márcio Alessandro Pianta - - Mauro Castiglieri - - ORCÍLIA ESPREÁFICO
CALDEIRA - - SIGMAR FERREIRA FIGUEIRINHA - - Rodrigo Mariano dos Santos - - Manoel Cabrera Peres - - João Carlos
Alves da Silva - - Eder de Souza Soares de Queiroz - Vistos processo nº 1000607-49.2024.8.26.0359 1 - Trata-se de pedido de
recuperação judicial formulado por ( i ) BRUNO JOSÉ VALÊNCIO COSTA E OUTRO - CNPJ nº 12.532.753/0001-27 (matriz)
CNPJ nº 12.532.753/0002-08 (filial); - CNPJ nº 12.532.753/0003-99 (filial); - CNPJ nº 12.532.753/0004-70 (filial); ( ii ) BRUNO
JOSÉ VALÊNCIO COSTA E OUTRO - PRODUTOR RURAL LTDA - CNPJ nº 56.239.662/0001-73; ( iii ) BRUNO JOSÉ VALÊNCIO
COSTA - produtor rural - CPF nº 322.938.178-57; e ( iv ) CARLA ROBERTA VALÊNCIO COSTA - produtora rural CPF nº
322.938.348-67. 2 - O pedido está fundamentado nos artigos 47 e seguintes da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de
Empresas e Falência - LRF), com tutela de urgência (artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 6º, §12º, da
LRF). 3 Em 25/10/2024 foi deferido o processamento da recuperação judicial (decisão de fls. 3772/3813), nomeando-se a
empresa LASPRO CONSULTORES como Administradora Judicial. 4 DECIDO. 5 Observo que a última decisão se encontra a fl.
4755 dos autos. 6 Como de praxe, deverá o Ofício da Vara Regional Empresarial cadastrar os DD. Advogados que se habilitarem
nos autos, com anotação própria em cada petição (documento). ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar,
nestes autos principais, cópia da sentença proferida em procedimento de habilitação/impugnação de crédito, solicitando a
inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria sentença, ao passo que as inúmeras
petições protocoladas nos autos, desnecessárias, acabam por tumultuar o andamento do processo. 7 DEVER DE OBSERVÂNCIA
ao COMUNICADO CG nº 219/2018 Observo que inúmeras petições estão sendo protocoladas nos autos principais em desacordo
com o regramento contido no Comunicado CG nº 219/2018. Realmente, as inúmeras petições - especialmente dos credores
trabalhistas com impugnações e/ou habilitações e/ou habilitações retardatárias de crédito estão tumultuando o andamento do
processo, ficando os DD. Advogados alertados para juntar apenas procuração na ação principal, ao passo que eventuais
habilitações, impugnações e divergências de crédito, protocoladas nos autos principais, não serão analisadas, pois, repita-se,
em desacordo com o regramento contido no Comunicado CG nº 219/2018. Portanto, alerto os credores e demais interessados:
as petições com impugnações e/ou habilitações de crédito, protocoladas nos autos de forma errônea pois deveriam ter sido
distribuídas, pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº
219/2018 -, não serão analisadas, não importando o conteúdo ou a extensão, pois protocoladas em desacordo com as normas
procedimentais, sem exceção a qualquer credor, especialmente nesta Vara Regional Empresarial, sob pena de gerar enorme
tumulto processual, com os credores se manifestando de qualquer modo e a qualquer tempo nos diversos processos de
recuperação judicial/extrajudicial. Nesse sentido, deixo de analisar as petições de fls. 5087, 5254, 5262, 5274, 5306, 5348,
5404, 5431, 5465, 5491, 5505, 5544, 5571, 5601, 5653, 5659 e 6064. 8 - Fl. 4772 - petição das Recuperandas juntando o
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ciência à Administradora Judicial, aos credores e demais interessados quanto ao inteiro
teor do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, Laudo de Viabilidade Econômico-Financeiro e Laudo de Avaliação dos Bens e
Ativos. Observo que a Administradora Judicial apresentou análise ao Plano de Recuperação Judicial, com sugestões de
retificações (fl. 4921). As Recuperandas apresentaram ADITIVO ao PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com retificações fl.
5072. A fl. 5211 a Administradora Judicial solicita novas alterações. DECIDO. Ciência às Recuperandas, aos credores e demais
interessados. Observo que o EDITAL foi publicado, conforme certidão de fl. 5259. Às Recuperandas para que, em 10 dias,
apresentem novo ADITIVO, adequando-o às sugestões apresentadas pela Administradora Judicial. 9 Fl. 4888 petição da
Administradora Judicial juntando relação de credores: ciência aos interessados. 10 Fl. 4915 embargos de declaração
apresentados pelas Recuperandas. Manifestou-se a Administradora Judicial a fl. 5008. DECIDO. Conheço e rejeito, visto que a
questão foi decidida a fl. 4755, ao passo que eventual pedido de reconhecimento de essencialidade de bem deverá ser objeto
de requerimento próprio, específico e justificado. 11 Fl. 5049 petição das Recuperandas informando a interposição de recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º