Processo ativo
1000612-72.2024.8.26.0197
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Identificação
Nº Processo: 1000612-72.2024.8.26.0197
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000612-72.2024.8.26.0197/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Francisco Morato - Embargante:
Banco C6 Consignado S.A. (Atual Denominação de Banco Ficsa S.A) - Embargante: Banco C6 Consignado S/A - (Atual
Denominação do Ficsa) - Embargada: Marluce Beatriz da Silva Feitosa - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal
- Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 55 DA LEI
9099/95. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ACOLHIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Banco C6 Consignado S.A. (Atual Denominação de Banco Ficsa S.A) - Embargante: Banco C6 Consignado S/A - (Atual
Denominação do Ficsa) - Embargada: Marluce Beatriz da Silva Feitosa - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal
- Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 55 DA LEI
9099/95. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ACOLHIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º