Processo ativo

1000618-72.2020.8.26.0568

1000618-72.2020.8.26.0568
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000618-72.2020.8.26.0568 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do
Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr(a). Misael dos Reis Fagundes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos
executados RAFAEL WILLIAM QUERO SOARES, brasileiro, solteiro, estudante, RG: 10.267.348-SSP/MG, CPF/MF: 086.058.966-
80; RONALDO APARECIDO SOARES, brasileiro, casado, advogado, RG: 4.588.616-SSP/MG, CPF/MF: 523.508.946-49; e
VALDIRENE MARIA DE LIMA SOARES, brasileira, casada, do lar, RG: 8.517.191-SS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P/MG, CPF/MF: 971.371.896-87, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Fundação de Ensino Octávio Bastos, fundação educacional
de direito privado, CNPJ/MF sob n.º 59.764.555/0001-52, objetivando, em síntese, o recebimento da importância de R$ 5.355,85
(atualizado até 13/01/2020), decorrente do não pagamento por parte dos Executados das prestações contratuais oriundas do
Instrumento Particular de Confissão de Dívida firmado entre as partes na data de 16/02/2017. E constando dos autos que os
Executados encontram-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital, com prazo de 20 dias, através do qual
ficam os executados acima mencionados e qualificados, devidamente CITADOS, para que, no prazo de 03 (TRÊS) DIAS, após
decorrido o prazo do edital, efetuem o pagamento, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de
honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens
quantos bastem para garantia da dívida, bem como INTIMADOS de que: 1) efetuado o pagamento no prazo supra, os honorários
advocatícios serão reduzidos à metade; 2) o prazo para oposição de embargos é de 15 dias, contados após o prazo do edital; 3)
no mesmo prazo, reconhecendo-se o débito, poderá ser efetuado o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total, incluídas
custas processuais e honorários advocatícios, parcelando-se o restante em até seis parcelas, incidindo correção monetária e
juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. - ADV: MARCELO
FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1003617-56.2024.8.26.0568 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G.B. - J.B.G.V. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, expedido nos autos de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de EDMILSON GALDINO BENITES, PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:29
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