Processo ativo

1000621-98.2025.8.26.0035

1000621-98.2025.8.26.0035
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Concedo às partes
o prazo de 05 dias para apresentar quesitos e indicarem seus assistentes. Intime-se o réu para a diligência acima e, ainda,
trazer aos autos cópia de eventual processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. informes dos
sistemas informatizados relacionado às pericias médicas realizadas e CNIS. Com a apresentação dos quesitos e indicação de
assistentes técnicos, ou não, intime-se o Sr Perito para designar data para realizar a perícia. Anote-se que a perícia deverá ser
comunicada a este juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a evitar desencontros ou outros inconvenientes
que impossibilitem sua realização. Com a designação de data e hora, intimem-se as partes. Com a data, intime-se a parte
autora, via procurador(a), para comparecimento à perícia, munida de seus documentos pessoais e documentos médicos que
possuir, sob pena de preclusão da prova. Laudo pericial em 30 dias. Com a juntada do laudo, CITE-SE a autarquia federal para
os termos da ação proposta, com cópias da petição inicial e do laudo respectivo, cientificando-a para, no prazo legal, apresente
resposta escrita. No mesmo ato, consigne-se que a demandada, no prazo da contestação, deverá esclarecer se pretende
a produção de outras provas, sob pena de preclusão. Após, com a contestação ou no silêncio do réu, manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias em réplica, acerca do laudo pericial e se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Oportunamente, após manifestação das partes será analisada a necessidade de outras provas. Intime(m)-se. - ADV: GIULIANA
MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP)
Processo 1000621-98.2025.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
do Circuito das Malhas Ltda - Sicoob Credmalhas - Vistos. Recolham-se as custas processuais de ingresso, bem como a
diligência do oficial de justiça ou porte de remessa, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime(m)-se. - ADV: NILTON CÉSAR DIAS (OAB 173249/MG), MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP)
Processo 1000622-83.2025.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Circuito das Malhas Ltda - Sicoob Credmalhas - Vistos. Recolham-se as custas processuais de ingresso,
bem como a diligência do oficial de justiça ou porte de remessa, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime(m)-se. - ADV: MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), NILTON CÉSAR DIAS (OAB 173249/
MG)
Processo 1000623-68.2025.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Circuito das Malhas Ltda - Sicoob Credmalhas - Vistos. Recolham-se as custas processuais de ingresso,
bem como a diligência do oficial de justiça ou porte de remessa, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime(m)-se. - ADV: NILTON CÉSAR DIAS (OAB 173249/MG), MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/
SP)
Processo 1000624-53.2025.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Circuito das Malhas Ltda - Sicoob Credmalhas - Vistos. Recolham-se as custas processuais de ingresso,
bem como a diligência do oficial de justiça ou porte de remessa, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime(m)-se. - ADV: NILTON CÉSAR DIAS (OAB 173249/MG), MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/
SP)
Processo 1000658-67.2021.8.26.0035 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.D.G.C. - M.J.G.C. - Vistos. Nos termos da
cota ministerial retro, cujos fundamentos ora adoto como razão de decidir, INDEFIRO o requerimento de fl. 416. Aguarde-se
pelo integral cumprimento de fl. 405. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA (OAB 167940/SP), OTAVIO
MAURICIO GRIVOL (OAB 136153/SP), EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP)
Processo 1000966-79.2016.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Recon Administradora de
Consórcios Ltda. - Bruno Fischer Tardeli - Vistos. Ciência às partes acerca da juntada do v.Acórdão proferido no Agravode
Instrumento nº 2011407-95.2025.8.26.0000, com trânsito em julgado, interposto contra a r. decisão de fls. 434/438, facultada
manifestação no prazo de quinze dias. Intime(m)-se. - ADV: RALF RIBEIRO RIEHL (OAB 110606/SP), ALEKSANDER SZPUNAR
NETTO (OAB 410557/SP), ALYSSON TOSIN (OAB 363926/SP)
Processo 1000978-59.2017.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - J.C.R. - Vistos. Nos
termos do art. 921, inc. III e §§ 1º ao 6º, do CPC, as suspensões da execução e, pelo 1º (primeiro) ano, também do curso da
prescrição intercorrente, operam ex lege, quando não localizada a parte executada ou bens penhoráveis, sendo que “O termo
inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens
penhoráveis”. Ainda, apenas a efetiva citação ou intimação do devedor ou a efetiva constrição de bens penhoráveis é que têm
o condão de interromper o prazo da prescrição intercorrente, não correndo ele “pelo tempo necessário à citação e à intimação
do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos
previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.”. Ou seja, o mero andamento do processo, sem a ocorrência dos fatos previstos
em lei, não altera a sistemática da suspensão na forma disposta na lei processual civil. No caso destes autos, a inércia do(a)
(s) credor(a)(es), analisada isoladamente, não tem o condão legal de iniciar a suspensão da execução e do curso prescricional.
Contudo, a partir da falta de andamento, houve frustração tácita do objeto processual, decorrente da não localização da parte
devedora ou da não localização de bens penhoráveis, conforme sobredito inc. III do art. 921 do CPC, incidindo, portanto, a
hipótese do § 1º do mesmo dispositivo legal, restando suspensa a execução e o curso do prazo prescricional pelo período
de 1 (um) após 17/06/2024 (fl. 428), termo legal do § 4º do art. 921 do CPC. Em assim sendo, aguarde-se provocação em
termos de efetivo prosseguimento do feito. Lance-se a movimentação 61613 e encaminhem-se os autos à fila de processos
suspensos. Intime(m)-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP),
ANDRÉA SPARTANI (OAB 297061/SP)
Processo 1001065-39.2022.8.26.0035 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sheila Klug - - Sergio Wajsbrot - Vistos. Fls.
293: Defiro. Depositada a condução do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias, expeça-se novo mandado para tentativa de
citação do requerido Douglas, na pessoa de sua represetnante legal, no endereço informado (fls. 289). Após a segunda tentativa
de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se
considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV:
DENISE PININK SILVA (OAB 307906/SP), DENISE PININK SILVA (OAB 307906/SP), BRUNA MIRANDA (OAB 374390/SP),
BRUNA MIRANDA (OAB 374390/SP)
Processo 1001188-03.2023.8.26.0035 - Monitória - Cheque - Distribuidora de Materiais para Contrução Helou/diogo Gilberto
Paulini Helou - Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
MURILLO TACLA JUNIOR (OAB 361233/SP), ROGERIO SABADINI FARIA (OAB 371020/SP)
Processo 1001192-74.2022.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A -
Confeccoes e Transportes Cavenaghi Ltda Me - - Vanderlei Cavenaghi - - Zilma Alves Nogueira - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:49
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