Processo ativo
1000625-46.2024.8.26.0464
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Identificação
Nº Processo: 1000625-46.2024.8.26.0464
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000625-46.2024.8.26.0464/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Pompéia - Embargante:
Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Embargado: Diógenes Galvão - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Receberam, em parte, os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - CORREÇÃO QUE NÃO ALTERA
A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS PARA
CARACTERIZAR FORTUITO EXTERNO - FINALIDADE DOS EMBARGOS LIMITADA A SANAR OMISSÃO, OBSC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. URIDADE
OU CONTRADIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC - ACOLHIMENTO PARCIAL PARA CORREÇÃO DE INEXATIDÃO
MATERIAL, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Embargado: Diógenes Galvão - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Receberam, em parte, os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - CORREÇÃO QUE NÃO ALTERA
A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS PARA
CARACTERIZAR FORTUITO EXTERNO - FINALIDADE DOS EMBARGOS LIMITADA A SANAR OMISSÃO, OBSC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. URIDADE
OU CONTRADIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC - ACOLHIMENTO PARCIAL PARA CORREÇÃO DE INEXATIDÃO
MATERIAL, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º