Processo ativo

1000625-90.2025.8.26.0244

1000625-90.2025.8.26.0244
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único,
e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1000625-90.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Maria Lopes - Banco
Agibank S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP),
MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000713-55.2024.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudete Rodrigues de Lima - Banco
Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos
dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ OTAVIO RODRIGUES ROMEIRO (OAB 361169/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001028-93.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Alberto Carneiro
- Francisco Silvestre e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ FELIPE DE AVILA MENDES (OAB
504624/SP), RAFAELA FAULSTICH DOMINGUES (OAB 424063/SP), ROSIMAR DE SOUZA VICENTE (OAB 340803/SP),
RODRIGO VICENTE (OAB 332316/SP)
Processo 1001651-65.2021.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Alzira da Silva - Leonardo da
Silva Santos e outro - Ciência ao(s) interessado(s) acerca do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, devendo manifestar-se no prazo
de 15 dias. - ADV: ENEDINA DO AMPARO ALVES (OAB 294233/SP), LUIZ CARLOS PEDRO (OAB 382198/SP), LUZ MARINA
DE MORAES (OAB 153908/SP)
Processo 1001837-20.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Lidia Batista de São
Miguel - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do
decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09,
explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória
de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente;
certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão
de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado),
salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: RICARDO JOÃO
HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1002136-60.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Claudinei Sandro Medeiros
- Ciência ao(s) interessado(s) acerca do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias. - ADV:
GUSTAVO DOMINGUES DE BRITO (OAB 73934/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2025
Processo 0000590-84.2024.8.26.0244 (processo principal 1000345-90.2023.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Cassia Freitas Lopes de Oliveira - Ficam as partes intimadas de que foram
expedidos oficios requisitórios, conforme comprovantes juntados às fl fls. 152-153 e 154-155 dos autos. - ADV: RICARDO JOÃO
HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 0002191-43.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - LUIZ
DAMASO PEREIRA - BANCO DO BRASIL SA - Ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o extrato atualizado da
conta judicial juntado a fls. 362/363. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO
BARREIROS (OAB 77413/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Processo 1000111-74.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elaine Cristina
Holovate Ferreira - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do(a) perito(a) juntados aos autos.
- ADV: EVERSON LIMA DA SILVA (OAB 407213/SP)
Processo 1000967-72.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Camila Wani dos
Santos Ribeiro - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do(a) perito(a) juntados aos autos. -
ADV: PATRÍCIA SCACIOTTI (OAB 490778/SP)
Processo 1001144-02.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Zaqueu Silva de Ramos - Iguauto
Iguape Automoveis Ltda - - Rhr de Morais Automóveis Eireli - - Thiago Rodrigues de Morais e outros - Vistos. Com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos
pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do
CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por
parte do Juízo considerando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, parágrafos 6º e 7º, do
CPC). Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que
só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, do CPC). O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde
logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:37
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