Processo ativo
1000627-21.2024.8.26.0042
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Identificação
Nº Processo: 1000627-21.2024.8.26.0042
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000627-21.2024.8.26.0042 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Altinópolis - Recorrente: Vagner Tomaz
Mascari - Recorrente: Silmara Cristina Moutinho Mascari - Recorrido: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Magistrado(a)
Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUTO. RECURSO PROVIDO. COMPRA DE MONITOR. PRODUTO NÃO ENTREGUE. COMPRA
CANCELADA, VALOR NÃO REEMBOLSADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EDÊNCIA. REVELIA. REQUERIDA QUE
NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. PRODUÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 20 DA LEI N.
9.099/95. PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRA A REALIZAÇÃO DA COMPRA, BEM COMO QUE O PRODUTO NUNCA FOI
ENTREGUE. RESTITUIÇÃO DEVIDA, PORÉM, DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DA
PARTE AUTORA. ACOLHIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC QUE
PRESCINDE DE MÁ-FÉ. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTE DO C. STJ. DESVIO PRODUTIVO
QUE IMPÔS ABORRECIMENTO CONSIDERÁVEL E JUSTIFICA A INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO
EM R$ 1.000,00 PARA CADA AUTOR, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RECURSO PROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Renan de Oliveira Santos (OAB: 399658/SP) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:
39768/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Mascari - Recorrente: Silmara Cristina Moutinho Mascari - Recorrido: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Magistrado(a)
Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUTO. RECURSO PROVIDO. COMPRA DE MONITOR. PRODUTO NÃO ENTREGUE. COMPRA
CANCELADA, VALOR NÃO REEMBOLSADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EDÊNCIA. REVELIA. REQUERIDA QUE
NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. PRODUÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 20 DA LEI N.
9.099/95. PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRA A REALIZAÇÃO DA COMPRA, BEM COMO QUE O PRODUTO NUNCA FOI
ENTREGUE. RESTITUIÇÃO DEVIDA, PORÉM, DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DA
PARTE AUTORA. ACOLHIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC QUE
PRESCINDE DE MÁ-FÉ. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTE DO C. STJ. DESVIO PRODUTIVO
QUE IMPÔS ABORRECIMENTO CONSIDERÁVEL E JUSTIFICA A INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO
EM R$ 1.000,00 PARA CADA AUTOR, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RECURSO PROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Renan de Oliveira Santos (OAB: 399658/SP) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:
39768/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º