Processo ativo

1000637-67.2025.8.26.0030

1000637-67.2025.8.26.0030
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
Nº 1000637-67.2025.8.26.0030 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Apiaí - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Calil Fogaça de Almeida Filho - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PRETENSÃO
À EXCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI).
ADMISSIBILIDADE. VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PÓS A EC 103/2019. TEMA 163
DO STF. PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061 RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:36
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