Processo ativo

1000653-87.2025.8.26.0493

1000653-87.2025.8.26.0493
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
autor(a) serão tidos como verdadeiros, reputando-se revel o requerido. Cite-se e intimem-se. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1000653-87.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Solicite-se ao CEJUSC a designação de audiência de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tentativa de conciliação. A audiência de
conciliação será realizada preferencialmente de maneira virtual, exceto em caso de impossibilidade técnica, ocasião em que
poderá ser realizada de maneira mista, com a presença do interessado no prédio do Fórum de Regente Feijó. Assim, em caso
de realização de audiência de maneira virtual, as partes e advogados deverão fornecer o endereço de e-mail válido ou número
de telefone com aplicativo Whatsapp para envio do link de acesso à audiência que poderá ser transmitida/realizada por meio
do sistema Microsoft Teams. Dispensa-se o envio do link via e-mail ou Whatsapp para aqueles que acessarem a audiência por
meio do link ou QR-Code ou aos que tiverem que comparecer presencialmente no Fórum de Regente Feijó. Designada a data,
intime-se a parte autora da data e horário agendados, bem como para indicar no prazo de 05 dias, seu endereço de e-mail válido
ou número de telefone com aplicativo Watsapp, bem como de seu procurador, a fim de que seja permitido o envio de convite
para a realização de sessão por videoconferência (virtual). Cite-se o requerido com as cautelas de praxe, intimando-o da data
designada, bem como de que deverá entrar em contato com os canais disponíveis, em especial através do e-mail regfeijojec@
tjsp.jus.br , e informar seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp para envio do link de acesso
à audiência, bem como de seu procurador, caso possua, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de
sessão por videoconferência. Deverá ser INTIMADO, ainda, que, resultando infrutífera a conciliação, o prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir do próximo dia útil seguinte à realização da audiência, caso infrutífera, sendo
que em caso de não apresentação de contestação ou não comparecimento a quaisquer audiências, os fatos alegados pelo(a)
autor(a) serão tidos como verdadeiros, reputando-se revel o requerido. Cite-se e intimem-se. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1000654-72.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Solicite-se ao CEJUSC a designação de audiência de tentativa de conciliação. A audiência de
conciliação será realizada preferencialmente de maneira virtual, exceto em caso de impossibilidade técnica, ocasião em que
poderá ser realizada de maneira mista, com a presença do interessado no prédio do Fórum de Regente Feijó. Assim, em caso
de realização de audiência de maneira virtual, as partes e advogados deverão fornecer o endereço de e-mail válido ou número
de telefone com aplicativo Whatsapp para envio do link de acesso à audiência que poderá ser transmitida/realizada por meio
do sistema Microsoft Teams. Dispensa-se o envio do link via e-mail ou Whatsapp para aqueles que acessarem a audiência por
meio do link ou QR-Code ou aos que tiverem que comparecer presencialmente no Fórum de Regente Feijó. Designada a data,
intime-se a parte autora da data e horário agendados, bem como para indicar no prazo de 05 dias, seu endereço de e-mail válido
ou número de telefone com aplicativo Watsapp, bem como de seu procurador, a fim de que seja permitido o envio de convite
para a realização de sessão por videoconferência (virtual). Cite-se o requerido com as cautelas de praxe, intimando-o da data
designada, bem como de que deverá entrar em contato com os canais disponíveis, em especial através do e-mail regfeijojec@
tjsp.jus.br , e informar seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp para envio do link de acesso
à audiência, bem como de seu procurador, caso possua, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de
sessão por videoconferência. Deverá ser INTIMADO, ainda, que, resultando infrutífera a conciliação, o prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir do próximo dia útil seguinte à realização da audiência, caso infrutífera, sendo
que em caso de não apresentação de contestação ou não comparecimento a quaisquer audiências, os fatos alegados pelo(a)
autor(a) serão tidos como verdadeiros, reputando-se revel o requerido. Cite-se e intimem-se. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1000928-70.2024.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Donato da Silva Filho Pneumatica-
me - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 59), intimando-o para, no prazo de 15 (quinze)
dias, indicar o endereço do executado sob pena de extinção do feito. Após certificado o decurso de prazo sem indicação de
bens, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Int. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
Processo 1001049-98.2024.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Relojoaria Suiça - Manifeste-se o
exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) negativa(s) Sisbajud (fls. 83/94), intimando-o para, no prazo de 15 (quinze)
dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Após certificado o decurso de prazo sem indicação de
bens, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Int. - ADV: ANDRESSA DE CARVALHO SPIGUEL (OAB 437034/SP)
Processo 1001150-38.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Paula de Assis Batista
Taciba - Maria Elena da Silva Souza - réu revel - Ante o trânsito em julgado da sentença retro, aguarde-se manifestação da
parte interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e demais cópias do
processo, necessárias à instrução do incidente de cumprimento de sentença que, mesmo de autos físicos, deverá tramitar em
formato digital nos termos dos artigos 1285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Int.
- ADV: ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP)
Processo 1001489-94.2024.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Airton José Palmyro Junior - Expeça-se
mandado de levantamento do valor bloqueado (R$2.616,84) em benefício do credor, conforme dados bancários informados a
fls.44. Após aguarde-se manifestação da exequente sobre a pesquisa RENAJUD de fls. 30/31. Int. - ADV: EDUARDO ALVES
MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1001591-19.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Evandro Luiz de Souza
Schiavon - Banco Master S/A - Intime-se a Instituição financeira para que junte aos autos todas as faturas do cartão de crédito,
objeto dos autos, contendo a discriminação de cada uma delas. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: JULIA BRANDÃO PEREIRA DE
SIQUEIRA (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), CAIO CESAR BATISTA MALACRIDA (OAB
412487/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
Processo 1001701-18.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Djalma
Mariano Oliveira - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o que mais dos autos consta,
extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da parte autora, o que faço para apenas condenar a requerida a pagar à parte
autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente (pela variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389 CC) a partir da data desta sentença (Súmula 362 do Superior
Tribunal de Justiça) e com incidência de juros moratórios à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (art. 406 referido
Codex), estes, por sua vez, devidos desde a citação. Sem condenação em custas, despesas ou honorários advocatícios, em
razão de isenção conferida pelo artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Expeça-se certidão de honorários, nos termos do Convênio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:23
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