Processo ativo

1000656-48.2025.8.26.0297

1000656-48.2025.8.26.0297
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000656-48.2025.8.26.0297/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jales - Embargante: Banco
Votorantim S.A. e outro - Embargado: Empresa de Guincho J.g. Ltda-me - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Rafael Silveira Jorge Lázzaro (OAB:
337683/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:45
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