Processo ativo

1000661-94.2024.8.26.0268

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Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1000661-94.2024.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapecerica da Serra - Recorrente: Central
Nacional Unimed – Cooperativa Central - Recorrente: Qualicorp Administradora de Benefícios S.a - Recorrido: Maria Luiza
Milanezi - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão proferido pela Turma Julgadora se encontra em consonância com a r.
decisão no AI nº 791292 RG (Tema nº 339) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese “O art. 93, IX,
da Constituição Fede ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar,
contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”; e diante da r. decisão no ARE 748371 (Tema nº
660), proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese “A questão da ofensa aos princípios do contraditório,
da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem
os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie,
DJe 13/03/2009”, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a” do Código de
Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Colégio Recursal - Advs: Jose Carlos Van Cleef de
Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Victo Augusto Carneiro Figueredo
(OAB: 16227/RN) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:07
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