Processo ativo
TJ-SP
1000667-91.2024.8.26.0142
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000667-91.2024.8.26.0142
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nome: próprio, uma vez que concorrem na mesma linha hereditária. *** próprio, uma vez que concorrem na mesma linha hereditária. Desde já, indefiro o pedido de expedição de ofícios, uma
Advogados e OAB
Advogado: dar-lhe ciência, bem como inform *** dar-lhe ciência, bem como informar desde logo nos autos os dados
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observada a tabela vigente e o valor da causa. Neste caso,
fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) escalado(a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico - nível de
remuneração 1, da tabela anexa à Resolução, no patamar fixado de acordo com o valor da causa (R$ 78,82 pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra valor da causa
de até R$ 65.685,00). Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado. Os beneficiários da assistência judiciária e
gratuidade processual ficam isentos da obrigação. O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da
efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da sessão realizada,
mediante depósito direto na conta bancária a ser fornecida pelo(a) conciliador(a)/ mediador(a), servindo o comprovante de
depósito como recibo de quitação. 4. A intimação da parte autora para a audiência supra será na pessoa de seu advogado
(art.334,§3º, do CPC), cabendo ao nobre advogado dar-lhe ciência, bem como informar desde logo nos autos os dados
necessários (tais como e-mail e número de telefone celular/WhatsApp) da parte autora e do respectivo procurador, para viabilizar
o envio do link/convite pelo CEJUSC/Serventia à videoconferência. 5. Desde logo, cite-se e intime-se a parte requerida sobre a
audiência de conciliação/mediação supra, a ser realizada por videoconferência. Deverá constar do mandado de citação e
intimação, nos termos do Comunicado CG n.º 666/2020, o QR-Code e link de acesso a ser gerado pelo CEJUSC/Serventia, para
fins de acesso à videoconferência, salientando-se desde logo que o prazo de contestação (de 15 dias úteis) passará a fluir logo
após a realização da audiência supra por videoconferência, sob pena de ser decretada sua revelia. 6. Para se evitar cerceamento
do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, inciso VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino,
sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir,
indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao
objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando
sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. 7. Consigne-se,
ainda, do mandado, que: a) a parte requerida também deverá informar nos autos seu endereço de e-mail e telefone celular/
WhatsApp (da parte e de seu respectivo procurador), inclusive diretamente ao Oficial de Justiça, se for o caso, a fim de que seja
viabilizado o envio de link/convite/contato pela Serventia/CEJUSC, para realização da audiência por videoconferência, bem
como as demais comunicações necessárias. Friso desde já que as partes e advogados podem comparecer ao fórum, por
impossibilidade técnica de participação das audiências. b) na realização da audiência supra, as partes deverão estar
acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334,§§8ºe9º,doCPC). Se o (a,s) réu (é,s) não puder (em)
constituir advogado, deverá(ão) comparecer, com urgência, à sede da OAB local para solicitar a nomeação de um advogado
para defendê-lo(a) gratuitamente nesta ação e comparecer à audiência supra, por videoconferência, sob o Convênio OAB/DPE;
c) este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a
citação (art.250,incisos IIeV, doCPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de
senha que constarão do mandado de citação (NSCGJ, art. 1.226, II); d) tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos arts.4ºe6ºdoCódigo de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.340doreferido
diploma legal, de modo que, mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais
por peticionamento eletrônico. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como MANDADO e OFÍCIO. - ADV: ANA
PAULA ALVES REIS SILVA (OAB 331220/SP)
Processo 1000667-91.2024.8.26.0142 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adriana
Moraes - Adair Donizeti Capeli - Vistas dos autos à(s) parte(s) adversa(s): - para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em)
contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício
do juízo de admissibilidade. - caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior
instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser
encaminhado. Impulso oficial da serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data
da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações
e motivações respectivas. 2) remeter o processo digital à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade,
sendo vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de
publicações, cadastro atualizado de advogado e outros), verificando, inclusive, encaminhamento de eventuais mídias. - ADV:
SIRLENE APARECIDA LORASCHI (OAB 198586/SP), ANA PAULA ALVES REIS SILVA (OAB 331220/SP)
Processo 1000672-79.2025.8.26.0142 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Delvani José dos Santos -
Vistos. Verifico que se trata de pedido de alvará judicial com fundamento na Lei 6.858/80, através do qual a autora, na qualidade
de genitora da pessoa falecida, requer autorização para levantamento de saldos em conta, resíduos de benefícios previdenciários
e valores do FGTS. Preliminarmente, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a requerente
apresente certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, expedida pelo INSS, documento essencial
para apreciação do pedido nos termos da legislação aplicável. Ainda, deverá indicar a falta de interesse de agir em relação
a alguns dos pedidos, uma vez que já houve concessão de alvará anterior, autuado sob nº. 1000523-20.2024.8.26.0142. No
mesmo prazo, deverá esclarecer a ausência do genitor no polo ativo, bem como trazer eventual anuência com o levantamento
em nome próprio, uma vez que concorrem na mesma linha hereditária. Desde já, indefiro o pedido de expedição de ofícios, uma
vez que eventual alvará a ser concedido contemplará o levantamento de todas as verbas pleiteadas, cabendo à parte interessada
apresentá-lo diretamente às instituições detentoras dos valores. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para
extinção do feito. Havendo cumprimento da determinação, retornem para decisão. Intime-se. - ADV: GLEISON APARECIDO
VERNILLO (OAB 356390/SP)
Processo 1000902-58.2024.8.26.0142/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jonh Ricardo de
Souza - Ao requerente, o Alvará de Levantamento Eletrônico foi gravado, finalizado e assinado, porém o Banco do Brasil S/A
não conseguiu fazer o pagamento, provavelmente por inconsistência na chave Pix; intimo V.Sas. Juntar novo formulário com o
número da conta a ser creditado, para o devido pagamento do Alvará. - ADV: PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP)
Processo 1001681-13.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valmir Mazini - Banco
BMG S.A. - Vistas dos autos à(s) parte(s) adversa(s): - para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões
ao(s) recurso(s) interposto(s). Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de
admissibilidade. - caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será
cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Impulso oficial da serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação,
às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações
respectivas. 2) remeter o processo digital à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade, sendo
vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de
publicações, cadastro atualizado de advogado e outros), verificando, inclusive, encaminhamento de eventuais mídias. - ADV:
MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO PENIDO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observada a tabela vigente e o valor da causa. Neste caso,
fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) escalado(a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico - nível de
remuneração 1, da tabela anexa à Resolução, no patamar fixado de acordo com o valor da causa (R$ 78,82 pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra valor da causa
de até R$ 65.685,00). Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado. Os beneficiários da assistência judiciária e
gratuidade processual ficam isentos da obrigação. O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da
efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da sessão realizada,
mediante depósito direto na conta bancária a ser fornecida pelo(a) conciliador(a)/ mediador(a), servindo o comprovante de
depósito como recibo de quitação. 4. A intimação da parte autora para a audiência supra será na pessoa de seu advogado
(art.334,§3º, do CPC), cabendo ao nobre advogado dar-lhe ciência, bem como informar desde logo nos autos os dados
necessários (tais como e-mail e número de telefone celular/WhatsApp) da parte autora e do respectivo procurador, para viabilizar
o envio do link/convite pelo CEJUSC/Serventia à videoconferência. 5. Desde logo, cite-se e intime-se a parte requerida sobre a
audiência de conciliação/mediação supra, a ser realizada por videoconferência. Deverá constar do mandado de citação e
intimação, nos termos do Comunicado CG n.º 666/2020, o QR-Code e link de acesso a ser gerado pelo CEJUSC/Serventia, para
fins de acesso à videoconferência, salientando-se desde logo que o prazo de contestação (de 15 dias úteis) passará a fluir logo
após a realização da audiência supra por videoconferência, sob pena de ser decretada sua revelia. 6. Para se evitar cerceamento
do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, inciso VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino,
sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir,
indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao
objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando
sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. 7. Consigne-se,
ainda, do mandado, que: a) a parte requerida também deverá informar nos autos seu endereço de e-mail e telefone celular/
WhatsApp (da parte e de seu respectivo procurador), inclusive diretamente ao Oficial de Justiça, se for o caso, a fim de que seja
viabilizado o envio de link/convite/contato pela Serventia/CEJUSC, para realização da audiência por videoconferência, bem
como as demais comunicações necessárias. Friso desde já que as partes e advogados podem comparecer ao fórum, por
impossibilidade técnica de participação das audiências. b) na realização da audiência supra, as partes deverão estar
acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334,§§8ºe9º,doCPC). Se o (a,s) réu (é,s) não puder (em)
constituir advogado, deverá(ão) comparecer, com urgência, à sede da OAB local para solicitar a nomeação de um advogado
para defendê-lo(a) gratuitamente nesta ação e comparecer à audiência supra, por videoconferência, sob o Convênio OAB/DPE;
c) este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a
citação (art.250,incisos IIeV, doCPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de
senha que constarão do mandado de citação (NSCGJ, art. 1.226, II); d) tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos arts.4ºe6ºdoCódigo de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.340doreferido
diploma legal, de modo que, mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais
por peticionamento eletrônico. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como MANDADO e OFÍCIO. - ADV: ANA
PAULA ALVES REIS SILVA (OAB 331220/SP)
Processo 1000667-91.2024.8.26.0142 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adriana
Moraes - Adair Donizeti Capeli - Vistas dos autos à(s) parte(s) adversa(s): - para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em)
contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício
do juízo de admissibilidade. - caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior
instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser
encaminhado. Impulso oficial da serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data
da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações
e motivações respectivas. 2) remeter o processo digital à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade,
sendo vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de
publicações, cadastro atualizado de advogado e outros), verificando, inclusive, encaminhamento de eventuais mídias. - ADV:
SIRLENE APARECIDA LORASCHI (OAB 198586/SP), ANA PAULA ALVES REIS SILVA (OAB 331220/SP)
Processo 1000672-79.2025.8.26.0142 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Delvani José dos Santos -
Vistos. Verifico que se trata de pedido de alvará judicial com fundamento na Lei 6.858/80, através do qual a autora, na qualidade
de genitora da pessoa falecida, requer autorização para levantamento de saldos em conta, resíduos de benefícios previdenciários
e valores do FGTS. Preliminarmente, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a requerente
apresente certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, expedida pelo INSS, documento essencial
para apreciação do pedido nos termos da legislação aplicável. Ainda, deverá indicar a falta de interesse de agir em relação
a alguns dos pedidos, uma vez que já houve concessão de alvará anterior, autuado sob nº. 1000523-20.2024.8.26.0142. No
mesmo prazo, deverá esclarecer a ausência do genitor no polo ativo, bem como trazer eventual anuência com o levantamento
em nome próprio, uma vez que concorrem na mesma linha hereditária. Desde já, indefiro o pedido de expedição de ofícios, uma
vez que eventual alvará a ser concedido contemplará o levantamento de todas as verbas pleiteadas, cabendo à parte interessada
apresentá-lo diretamente às instituições detentoras dos valores. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para
extinção do feito. Havendo cumprimento da determinação, retornem para decisão. Intime-se. - ADV: GLEISON APARECIDO
VERNILLO (OAB 356390/SP)
Processo 1000902-58.2024.8.26.0142/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jonh Ricardo de
Souza - Ao requerente, o Alvará de Levantamento Eletrônico foi gravado, finalizado e assinado, porém o Banco do Brasil S/A
não conseguiu fazer o pagamento, provavelmente por inconsistência na chave Pix; intimo V.Sas. Juntar novo formulário com o
número da conta a ser creditado, para o devido pagamento do Alvará. - ADV: PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP)
Processo 1001681-13.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valmir Mazini - Banco
BMG S.A. - Vistas dos autos à(s) parte(s) adversa(s): - para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões
ao(s) recurso(s) interposto(s). Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de
admissibilidade. - caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será
cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Impulso oficial da serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação,
às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações
respectivas. 2) remeter o processo digital à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade, sendo
vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de
publicações, cadastro atualizado de advogado e outros), verificando, inclusive, encaminhamento de eventuais mídias. - ADV:
MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO PENIDO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º