Processo ativo

1000669-13.2025.8.26.0664

1000669-13.2025.8.26.0664
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000669-13.2025.8.26.0664 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Votuporanga - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Érica Cristina Cerantola - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA - ABONO COMPLEMENTAR DE PISO SALARIAL
DOCENTE - VERBA QUE SE DESTINA A ATINGIR O VALOR DO PISO NACIONAL DA LEI 11.738/08 - PRETENSÃO DE
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PLENA E INTEGRAL (GDPI) E DOS ADICIONAIS
TEMPORAIS - ADMISSIBILIDADE - NATUREZA DE VENCIMENTO BÁSICO DO ABONO - PRECEDENTES DESTE COLÉGIO
RECURSAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Ana Maria Alves Mesquita (OAB: 332534/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:50
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