Processo ativo
1000675-78.2025.8.26.0483
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000675-78.2025.8.26.0483
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000675-78.2025.8.26.0483 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Apelante: L. da
S. A. - Apelada: P. A. do N. - Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por L. da S. A. . Para que seja analisada
a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a parte interessada as seguintes
informações e promova ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a juntada dos seguintes documentos: CTPS; Caso não haja registro em CTPS ou o último registro de
contrato esteja extinto há mais de um ano, deverá ser explicado o meio pelo qual é obtido o sustento desde aquela extinção;
Indicação da remuneração mensal, especificando a parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário, pró
labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três
meses; 3 últimas declarações de imposto de renda apresentadas. Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega
da declaração de bens e de renda, deverão ser juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF
de cada ano na base de dados da Receita Federal. A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita
Federal pode ser feita mediante simples acesso ao sítio eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto.
Em caso de inexistência de declaração, a resposto à consulta é de que “sua declaração não consta na base de dados da Receita
Federal”; esclarecimentos sobre os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto
a bens e direitos que possua; relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.
br), com indicação de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira
das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses,
anexando-os aos autos como “documentos sigilosos”; faturas de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses) As mesmas
informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência
de algum documento ou informação ou a apresentação de documentos por cópia ilegível será causa para o indeferimento do
benefício. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes -
Advs: Raphael Vinhoto Muchon (OAB: 247842/SP) - Otacílio Roberto Pinto Júnior (OAB: 169877/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Apelante: L. da
S. A. - Apelada: P. A. do N. - Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por L. da S. A. . Para que seja analisada
a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a parte interessada as seguintes
informações e promova ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a juntada dos seguintes documentos: CTPS; Caso não haja registro em CTPS ou o último registro de
contrato esteja extinto há mais de um ano, deverá ser explicado o meio pelo qual é obtido o sustento desde aquela extinção;
Indicação da remuneração mensal, especificando a parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário, pró
labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três
meses; 3 últimas declarações de imposto de renda apresentadas. Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega
da declaração de bens e de renda, deverão ser juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF
de cada ano na base de dados da Receita Federal. A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita
Federal pode ser feita mediante simples acesso ao sítio eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto.
Em caso de inexistência de declaração, a resposto à consulta é de que “sua declaração não consta na base de dados da Receita
Federal”; esclarecimentos sobre os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto
a bens e direitos que possua; relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.
br), com indicação de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira
das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses,
anexando-os aos autos como “documentos sigilosos”; faturas de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses) As mesmas
informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência
de algum documento ou informação ou a apresentação de documentos por cópia ilegível será causa para o indeferimento do
benefício. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes -
Advs: Raphael Vinhoto Muchon (OAB: 247842/SP) - Otacílio Roberto Pinto Júnior (OAB: 169877/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º