Processo ativo

1000676-81.2024.8.26.0068

1000676-81.2024.8.26.0068
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000676-81.2024.8.26.0068 – BARUERI - EDEN CARLOS FERRAZ.
DECISÃO: Vistos. Trata-se de de recurso interposto por Eden Carlos Ferraz contra a r. sentença de fls. 119/120, proferida
pela MM. Juíza Corregedora Permanente do Registro de Imóveis e Anexos de Barueri, que manteve a negativa de registro da
escritura pública de instituição de bem de família na matrícula 80.255 daquela Serventia. Como se pretende a realização de
ato de registro em sentido estrito, a competência para análise do recurso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interposto é do C. Conselho Superior da Magistratura
(artigo 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e artigo 64, VI, do Decreto-Lei Complementar n.3/69).
Providencie-se, assim, a redistribuição. São Paulo, 02 de abril de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da
Justiça. ADV.: LUCCA GARCIA SUKADOLNIK, OAB/SP 396.050.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 19:57
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