Processo ativo
1000681-65.2025.8.26.0619
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000681-65.2025.8.26.0619
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000681-65.2025.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Roberto Nogueira - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. COBRANÇA. POLICIAL MILITAR APOSENTADO.
ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS DO ALE,
EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO DO ADICIONA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L NO PERCENTUAL DE 100%
SOBRE O SALÁRIO-BASE NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053. ILEGITIMIDADE
ATIVA. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. HIPÓTESE DE
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS
AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI E NÃO A TODO O PERÍODO QUINQUENAL ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
João Lucas Delgado de Avellar Pires (OAB: 253655/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Roberto Nogueira - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. COBRANÇA. POLICIAL MILITAR APOSENTADO.
ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS DO ALE,
EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO DO ADICIONA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L NO PERCENTUAL DE 100%
SOBRE O SALÁRIO-BASE NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053. ILEGITIMIDADE
ATIVA. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. HIPÓTESE DE
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS
AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI E NÃO A TODO O PERÍODO QUINQUENAL ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
João Lucas Delgado de Avellar Pires (OAB: 253655/SP) - 16º Andar, Sala 1607