Processo ativo
1000688-43.2024.8.26.0441
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Identificação
Nº Processo: 1000688-43.2024.8.26.0441
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000688-43.2024.8.26.0441 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Peruíbe - Recorrente: Manoel Fernandes
da Silva Filho - Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido
pela Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. É que o recurso extraordinário
não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à
análise da violaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão direta da ordem constitucional. Incide na espécie a Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal, verbis:
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto. Int. -
Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Márcio Leandro Araujo Coutinho (OAB: 370786/SP) - Sala 2100
da Silva Filho - Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido
pela Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. É que o recurso extraordinário
não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à
análise da violaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão direta da ordem constitucional. Incide na espécie a Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal, verbis:
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto. Int. -
Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Márcio Leandro Araujo Coutinho (OAB: 370786/SP) - Sala 2100