Processo ativo

1000692-86.2020.8.26.0549

1000692-86.2020.8.26.0549
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1000692-86.2020.8.26.0549, JUSTIÇA GRATUITA.
A MM. Juíza de Direito da Vara Única, do Foro de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo,
Drª. Ana Karolina Gomes De Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente a executado GABRIEL NASCIMENTO PASSOS (CPF 019.043.606-96, pai
Vilmondes dos Passos, mãe Juliana da Cunha, Nascido em 10/05/1996, natural de Uberaba, - MG). E como não foi
encontrado expediu-se o presente edi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tal, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Trata-se de processo que consta na listagem do Comunicado CG nº
863/2024 e Comunicado CG nº 851/2024 para análise de eventual extinção da pena de multa
imposta ao sentenciado Gabriel Nascimento Passos, em razão de indulto, com fundamento no art.
2º, X, do Decreto n.º 11.846/2023. O Ministério Público manifestou pela extinção. Fundamento e
decido. Dispõe o Decreto nº 11.846/2023 que: Art. 2º Concede-se o indulto coletivo às pessoas,
nacionais e migrantes: ... X - condenadas a pena de multa, ainda que não quitada,
independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre, aplicada isolada ou
cumulativamente com pena privativa de liberdade, desde que não supere o valor mínimo para o
ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do
Ministro de Estado da Fazenda, ou que não tenham capacidade econômica de quitá-la, ainda que
supere o referido valor; Por sua vez, a PORTARIA MF Nº 75/2012, assim prevê: Art. 1º
Determinar: .... II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional,
cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Como se vê,
portanto, a presente execução preenche os requisitos necessários para a incidência do Decreto
11.846/2023. Assim, imprescindível a extinção da punibilidade da pena de multa em razão da
concessão do indulto. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA de Gabriel
Nascimento Passos, em relação tão somente à pena de multa imposta nos autos n°
0000265-14.2017.8.26.0549, da Vara Única da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP. Procedam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:34
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