Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1000695-05.2024.8.26.0354

1000695-05.2024.8.26.0354
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
prazo, tornem os autos conclusos, com urgência, para novas deliberações. Intime-se. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE
MESQUITA (OAB 259400/SP), CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO (OAB 343687/SP), VIVIAN CRISTINA TREVISAN (OAB
401797/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), IVAN LORENA
VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Processo 1000695-05.2024.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Genilson Soares de Souza -
Giannini Sa - Brasil Expert Análise Empresarial de Insolvência Ltda - Vistos, Ante a certidão de fls. 15, a presente habilitação
deve ser recebida como habilitação retardatária, nos termos do art. 10, da Lei 11.101/2005, razão pela qual é sujeita ao
recolhimento de taxa judiciária. Nesse contexto, tendo em vista a declaração de hipossuficiência (fls. 6), apresente a parte
autora, no prazo de 05 (cinco) dias, documentos comprobatórios desta condição, uma vez que a mera declaração não constitui
elemento suficiente para fins de concessão do benefício da gratuidade de Justiça. Alternativamente, em igual prazo, recolha as
custas devidas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Para tanto
a parte autora deverá, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio link de Petição Intermediária de 1º grau, cadastrá-la na
categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo
de trabalho, em que se processam os autos digitais, sob pena da apreciação da petição inicial a ordem de protocolo dos demais
autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade ao andamento dos autos digitais. Após a juntada ou o decurso de prazo,
tornem os autos conclusos, com urgência, para novas deliberações. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/
SP), JOICE CRISTINA RIBEIRO (OAB 443543/SP), REGINALDO DE ARAUJO DA SILVA (OAB 426314/SP), FLAVIA CARRILHO
DE ARAUJO (OAB 235392/SP)
Processo 1000696-87.2024.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Ventura Cereais Ltda - - Rosival
Ventura de Proença - - Celso Antônio dos Santos Ventura - - Carla Aparecida Abe Ventura - - Maria Cecilia dos Santos Ventura
- À parte IMPUGNANTE: indique nos presentes autos ou proceda à juntada do necessário instrumento de procuração. Prazo: 5
dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela
decorram são contados em dias corridos. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE
CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB
248577/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/
SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP),
JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP)
Processo 1000696-87.2024.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Ventura Cereais Ltda - - Rosival
Ventura de Proença - - Celso Antônio dos Santos Ventura - - Carla Aparecida Abe Ventura - - Maria Cecilia dos Santos Ventura
- Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Vistos, Inicialmente, manifeste-se a Administradora Judicial designada,
fornecendo as seguintes informações: 1. A data do requerimento da recuperação judicial; 2. Se o credor apresentou habilitação
e/ou divergência administrativa no prazo legal do edital do Art. 52, § 1º da Lei 11.101/05; 3. No caso de já haver sido publicado,
na imprensa oficial, o edital do Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, qual a data da sua publicação e se houve a inclusão do credor, com
a indicação, se o caso, do montante e classificação do crédito discutido; e 4. Se o quadro-geral de credores já foi homologado,
nos termos do Art. 14 da Lei 11.101/05. Com a apresentação das informações requisitadas, intime-se o impugnado, para que, em
05 (cinco) dias, conteste a presente impugnação. Após a juntada da contestação ou o decurso do prazo, intime-se o impugnante
para que se manifeste sobre a contestação no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto à eventual necessidade de recolhimento
de custas. Transcorridos os prazos mencionados, intime-se a Administradora Judicial para que emita seu parecer, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos do Art. 12, parágrafo único, da Lei 11.101/2005. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB
248577/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP),
MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO
DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA
CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE
FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP)
Processo 1000697-72.2024.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Ventura Cereais Ltda - - Celso
Antônio dos Santos Ventura - - Rosival Ventura de Proença - - Carla Aparecida Abe Ventura - - Maria Cecilia dos Santos Ventura
- Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - À parte IMPUGNANTE: indique nos presentes autos ou proceda à juntada
do necessário instrumento de procuração. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005,
todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: MATHEUS INACIO DE
CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/
SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP),
JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE
ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP)
Processo 1000697-72.2024.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Ventura Cereais Ltda - - Celso
Antônio dos Santos Ventura - - Rosival Ventura de Proença - - Carla Aparecida Abe Ventura - - Maria Cecilia dos Santos Ventura
- Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Vistos, Inicialmente, manifeste-se a Administradora Judicial designada,
fornecendo as seguintes informações: 1. A data do requerimento da recuperação judicial; 2. Se o credor apresentou habilitação
e/ou divergência administrativa no prazo legal do edital do Art. 52, § 1º da Lei 11.101/05; 3. No caso de já haver sido publicado,
na imprensa oficial, o edital do Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, qual a data da sua publicação e se houve a inclusão do credor, com
a indicação, se o caso, do montante e classificação do crédito discutido; e 4. Se o quadro-geral de credores já foi homologado,
nos termos do Art. 14 da Lei 11.101/05. Com a apresentação das informações requisitadas, intime-se o impugnado, para que, em
05 (cinco) dias, conteste a presente impugnação. Após a juntada da contestação ou o decurso do prazo, intime-se o impugnante
para que se manifeste sobre a contestação no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto à eventual necessidade de recolhimento
de custas. Transcorridos os prazos mencionados, intime-se a Administradora Judicial para que emita seu parecer, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos do Art. 12, parágrafo único, da Lei 11.101/2005. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB
248577/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP),
MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO
DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA
CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE
FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP)
Processo 1000698-57.2024.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ventura Cereais Ltda - - Rosival
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:50
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