Processo ativo

1000695-41.2020.8.26.0549

1000695-41.2020.8.26.0549
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo

1000695-41.2020.8.26.0549, JUSTIÇA GRATUITA.
A MM. Juíza de Direito da Vara Única, do Foro de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo,
Drª. Ana Karolina Gomes De Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente à executado MELISSA DE OLIVEIRA SIQUEIRA (RG 40.985.163-2, CPF
438.925.718-80, pai Jorge Tadeu Siqueira, mãe Maria de Fátima Oliveira Siqueira, Nascida em
04/06/1994, natural de Ribeirão Preto, - SP). E como ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não foi encontrada expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
ficaa INTIMADA da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Trata-se de processo que
consta na listagem do Comunicado CG nº 863/2024 e Comunicado CG nº 851/2024 para análise
de eventual extinção da pena de multa imposta ao sentenciado Melissa de Oliveira Siqueira, em
razão de indulto, com fundamento no art. 2º, X, do Decreto n.º 11.846/2023. O Ministério Público
manifestou pela extinção. Fundamento e decido. Dispõe o Decreto nº 11.846/2023 que: Art. 2º
Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes: ... X - condenadas a pena de
multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se
encontre, aplicada isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, desde que não
supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, ou que não tenham capacidade
econômica de quitá-la, ainda que supere o referido valor; Por sua vez, a PORTARIA MF Nº
75/2012, assim prevê: Art. 1º Determinar: .... II - o não ajuizamento de execuções fiscais de
débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00
(vinte mil reais). Como se vê, portanto, a presente execução preenche os requisitos necessários
para a incidência do Decreto 11.846/2023. Assim, imprescindível a extinção da punibilidade da
pena de multa em razão da concessão do indulto. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PENA
DE MULTA de Melissa de Oliveira Siqueira, em relação tão somente à pena de multa imposta
nos autos n° 0000037-10.2015.8.26.0549, da Vara Única da Comarca de Santa Rosa de
Viterbo/SP. Procedam às anotações e comunicações necessárias. Caso haja penhora,
indisponibilidade ou restrição de qualquer espécie determinada nestes autos (protesto, anotação
no SPC ou Serasa, restrição ou bloqueio Renajud), deverá a serventia expedir o necessário para
levantamento (cancelamento). P. I. C. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Rosa de Viterbo, aos 20 de
janeiro de 2025.
SÃO BERNARDO DO CAMPO
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumaríssimo - Infração de Medida Sanitária Preventiva, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEONARDO
FERNANDES DA SILVA E OUTROS, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:26
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