Processo ativo

1000696-11.2025.8.26.0271

1000696-11.2025.8.26.0271
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sob pena de
extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: DANIELLE DE
CAMARGO DELPINO IMBUZEIRO (OAB 409562/SP)
Processo 1000696-11.2025.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.M. - L.C.M. - Vistos. Abra-se
vistas ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP), PHILIPE
AMORIM FERREIRA DE ANDRADE (OAB 331930/SP)
Processo 1000924-83.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Providencie a parte interessada a apresentação do requerimento para busca e apreensão do veículo diretamente
na Comarca onde o bem foi localizado, nos termos do art.3º, § 12, do Decreto-lei nº 911/69: a parte interessada poderá requerer
diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em
comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e,
quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. Após, em vista do dever constante no
artigo 5º do CPC, o(a) requerente deverá comunicar este juízo da apresentação de tal requerimento no juízo deprecado, ficando
vedada a expedição de carta precatória por este juízo, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1000948-53.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.A.M. - Autor
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação fls. 176. - ADV: EDJANI JUDITE DOS SANTOS
(OAB 258110/SP)
Processo 1000995-32.2018.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - - Fundos
de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisegmentos Npl Ipanema Vl - Não Padronizados - Ciência
da disponibilização dos autos para consulta no ESAJ: PETERSON DOS SANTOS, INSCRITO NA OAB/SP 336.353. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1001316-23.2025.8.26.0271 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.M.S. - Manifeste-se o requerente conforme cota
Ministerial às fls.94. - ADV: PATRICIA NASCIMENTO SILVA (OAB 393044/SP)
Processo 1001417-31.2023.8.26.0271 - Monitória - Duplicata - Itapevi Embalagens Eireli - Ciência ao requerente do resultado
da(s) pesquisa(s) de endereço, via sistema INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, conforme comprovante(s) que segue(m).
Salienta-se que as custas devem ser recolhidas através da guia FEDTJ código 434-1, uma para cada CPF e sistema a ser
pesquisado. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 1001441-88.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do
prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001580-40.2025.8.26.0271 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.C.R. - Vistos. JUSTIÇA GRATUITA.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98/102 do CPC e da Lei nº 1060/50. Anote-se LIMINAR. Ante
os elementos dos autos e a concordância ministerial, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de CONCEDER a CURATELA
PROVISÓRIA postulada. CURADOR(A) PROVISÓRIO(A). Nomeio o(a) REQUERENTE para exercer o cargo de CURADOR(A)
PROVISÓRIO(A) do(a) interditando(a), sob compromisso, devendo ser advertido(a): a) de que somente poderá permanecer
com valores do(a) incapaz que sejam destinados a cobrir as despesas mensais de sobrevivência deste, indicadas ao juízo;
b) caso haja remanescente mensal de valores, pertencentes ao interditando(a), deverá efetuar o depósito judicial em nome
dele; c) da necessidade de guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol do incapaz, para prestar
contas ao juízo, sempre que determinado; d) de que não poderá realizar qualquer ato que importe em comprometimento do
patrimônio do(a) interditando(a), bem como dispor de valores depositados em poupança, aplicações financeiras e referentes à
renda de aluguel, sem prévia autorização deste juízo. TERMO DE COMPROMISSO. O(a) requerente deverá imprimir o termo
de compromisso, assinar uma cópia e juntar nos autos em 15 dias. COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE PARA EXERCÍCIO
DA CURATELA. Não obstante o disposto no artigo 1.735 do CC (Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso
a exerçam: I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens; IV - os condenados por crime de furto, roubo,
estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena) c.c. o artigo 1.774 do CC (Aplicam-se
à curatela as disposições concernentes à tutela), tendo em vista que o(a) curador(a) ora nomeado(a) é mãe pai filho(a) do(a)
interditando(a), com presunção de idoneidade, deixo de determinar a juntada de certidão de antecedentes criminais emitida
pela polícia federal, pela justiça estadual e federal, certidões cíveis da justiça estadual e federal e certidões emitidas pelos
cartórios de protestos da Comarca de Itapevi e de São Paulo. BENS DO INTERDITANDO. O(a) requerente deverá, em 15 dias,
esclarecer se o(a) interditando(a) é titular de algum bem (móvel ou imóvel) ou direito, descrevendo-os, se aufere renda de
qualquer natureza, aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário, documentando. INTERROGATÓRIO E CITAÇÃO
DO INTERDITANDO. Tendo em vista que o interrogatório é ato pessoal do Juiz, bem como que a prova pericial é a mais
adequada a solução da lide, por ora, CITE-SE com as advertências de praxe, devendo o OFICIAL DE JUSTIÇA descrever sua
impressão sobre as condições de saúde física/mental do (a) interditando(a) na certidão. Decorrido o prazo sem oferecimento
de impugnação, requisite-se a nomeação de Curador Especial, abrindo-se vistas à Defensoria Pública. AGENDAMENTO DE
PERÍCIA NO IMESC. Oficie-se ao IMESC para agendamento, em 30 dias, da perícia. Comunicado o agendamento, intimem-se
as partes para comparecimento. QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. Quesitos e indicação de assistente
técnico em 15 dias ENTREGA DO LAUDO E MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. Com a entrega do laudo, vista às partes para
manifestação em 10 dias, oportunidade na qual deverão dizer se pretendem produzir outras provas, sob pena de preclusão,
justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Após, vista ao MP. CIÊNCIA AO MP. Ciência ao MP desta decisão. Defiro
os benefícios do art. 212 do CPC. - ADV: CRISTIANE ALVES DA SILVA (OAB 434647/SP)
Processo 1002220-92.2015.8.26.0271 - Ação Popular - Atos Administrativos - Espólio Francisco Valderi Fernandes de Lima
e outros - Equipe Consultoria e Assessoria Ltda - - Awatar Consultoria e Tecnologia Ltda e outros - Ciência da disponibilização
dos autos para consulta no ESAJ. - ADV: MARCOS DOLGI MAIA PORTO (OAB 173368/SP), MIGUEL MENDIZABAL (OAB
193182/SP), JOSÉ FERNANDO SILVEIRA QUILLES (OAB 324026/SP), DECIO MARTINS DIAS (OAB 201653/SP)
Processo 1002297-52.2025.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000150-92.2025.4.03.6144 - 1ª Vara Federal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:02
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