Processo ativo
1000698-38.2025.8.26.0058
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Identificação
Nº Processo: 1000698-38.2025.8.26.0058
Vara: JUDICIAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. - ADV: GABRIEL ALMEIDA
ROSSI (OAB 242995/SP), JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA FELÃO (OAB 263909/SP), PAULO VENILTON SAQUETTI
PASSARELLI (OAB 269013/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2025
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1000698-38.2025.8.26.0058 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.A.S. - - P.C.L.S. - - H.L.S. - Ciência aos
interessados da expedição do mandado de averbação do divórcio. - ADV: MARIA APARECIDA PAIXAO (OAB 33763/GO), MARIA
APARECIDA PAIXAO (OAB 33763/GO), MARIA APARECIDA PAIXAO (OAB 33763/GO)
Processo 1000796-23.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tiago Fernandes da Silva -
Ciência às partes para informá-los de que foi designada perícia para o dia 10/06/2025, às 08h30min, no CENTRO INTEGRADO
DE SAÚDE - CIS (Rua Prefeito Nogueira de Abreu, 62, próximo à Rodoviária), com o Dr. Marcello Castiglia. O(a)(s) periciado(a)
(s) deverá(ão) comparecer munido(a)(s) de documento de identificação, original e com foto, valendo para os menores de 18
anos a certidão de nascimento, sempre acompanhados de seus responsáveis, bem como de seus exames, laudos, receituários.
- ADV: RAFAEL ROSSIGNOLLI DE LAMANO (OAB 254390/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2025
Processo 0000463-93.2022.8.26.0058 (apensado ao processo 1000360-74.2019.8.26.0058) (processo principal 1000360-
74.2019.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Caio Madureira - Fundo Investimento Direitos
Creditorios Breof Estate Credit - - Jardim Aeroporto Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Tendo em vista o acordo
homologado, e à vista da presunção de anuência da parte exequente com o valor pago, em razão de ter ficado silente no
momento em que oportunizada a manifestação, declaro extinta por sentença a respectiva execução, com fundamento no art.
924, II, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, e pagas as custas finais pelo executado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB
222239/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D
ALVIA (OAB 335730/SP), CAIO MADUREIRA (OAB 364937/SP)
Processo 1000145-88.2025.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.B.F. - Manifeste-se o credor em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV:
ANDERSON BRITO AZEREDO (OAB 465636/SP)
Processo 1000886-31.2025.8.26.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.M. - Homologo a desistência da ação,
julgando extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Cancele-se a audiência de conciliação designada nos
autos, comunicando-se o CEJUSC com urgência. Cobre-se do Oficial de Justiça a imediata devolução do mandado expedido
independentemente de cumprimento. A desistência da ação implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000,
parágrafo único). Assim, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE ANTONIO BIANCOFIORE (OAB 68336/SP)
Processo 1000944-34.2025.8.26.0058 - Adoção Fora do Cadastro - Unilateral de criança - B.A.M.X. - Vistos. Intime-se a
parte autora para, no prazo de 15 dias, prestar os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público (fls. 55). Observando
que em caso de a criança que se pretende adotar não estiver com o exercício do poder familiar destituído, deverá apresentar
a devida emenda à inicial, requerendo o adequado ao caso. Intime-se. Agudos, 06 de maio de 2025. - ADV: ALLAN RICHARD
MESQUITA SILVA (OAB 426484/SP)
Processo 1001322-24.2024.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.M.P. - - A.M.P. - E.M. -
Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por V. H. M. P., representado por seu genitor, em face da genitora,
postulando que a requerida volte a prestar alimentos ao filho menor do casal, tendo em vista a maioridade do filho mais velho
que abandonou a escola e estaria trabalhando. Requer que a requerida volte a prestar alimentos no valor correspondente a 30%
dos seus rendimentos. Justiça gratuita deferida à parte autora (fls. 79/80). A requerida ofertou contestação com reconvenção de
modificação de guarda, requer a improcedência da ação e em sede de reconvenção requer a modificação da guarda do infante
em favor da genitora condenando o requerente a prestar alimentos no importe de 1/3 dos vencimentos liquidos. Audiência de
conciliação restou infrutífera (fls 196). Réplica às fls. 163/166 impugnando a contestação e reconvenção apresentadas. Afirma
que a pretensão da reconvenção está sendo pleiteada em processo autônomo, motivo pelo qual se requer a extinção Informação
sobre acordo realizado nos autos do processo nº1002485-36.2024.8.26.0058 com fixação de guarda compartilhada para ambos
genitores com residência fixa com o genitor (fls. 189/190). Manifestação do Ministério Público à fls. 207. 2. Não há preliminares
arguidas, o processo está em ordem, partes legítimas e representadas, razão pela qual dou o feito por saneado. 3. Fixo como
ponto controvertido a extensão das necessidades da parte autora, bem como as possibilidades financeiras da requerida de fazer
frente à estas necessidades. Desnecessária a produção de prova testemunhal, porquanto a questão controvertida pode ser
facilmente elidida através de prova documental nova, e especialmente porque as partes não justificaram na inicial e contestação
a pertinência/necessidade da realização da prova testemunhal. 4. Defiro a produção de prova documental suplementar para
o que concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que tragam aos autos documentos capazes de corroborar
com a comprovação da necessidade do requerente e da possibilidade da requerida, a fim de elidir o ponto controvertido neste
feito. 6. Após, com a vinda dos documentos novos, intimem-se as partes por ato ordinatório para, no prazo de 05 (cinco) dias
manifestem-se nos autos. Manifestações nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final, tornando conclusos
na sequência. Intime-se. Agudos, 30 de abril de 2025 - ADV: PEDRO HENRIQUE DE MORAES RIBEIRO (OAB 412782/SP),
MARIA APARECIDA PAIXAO (OAB 33763/GO), PEDRO HENRIQUE DE MORAES RIBEIRO (OAB 412782/SP)
Processo 1001886-08.2021.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Claudinei Afonso de Arruda - Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANDERSON BRITO AZEREDO (OAB 465636/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1001896-81.2023.8.26.0058 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - R.A.G. - L.M.L.R. e outros - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil, por perda superveniente do objeto. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. - ADV: GABRIEL ALMEIDA
ROSSI (OAB 242995/SP), JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA FELÃO (OAB 263909/SP), PAULO VENILTON SAQUETTI
PASSARELLI (OAB 269013/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2025
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1000698-38.2025.8.26.0058 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.A.S. - - P.C.L.S. - - H.L.S. - Ciência aos
interessados da expedição do mandado de averbação do divórcio. - ADV: MARIA APARECIDA PAIXAO (OAB 33763/GO), MARIA
APARECIDA PAIXAO (OAB 33763/GO), MARIA APARECIDA PAIXAO (OAB 33763/GO)
Processo 1000796-23.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tiago Fernandes da Silva -
Ciência às partes para informá-los de que foi designada perícia para o dia 10/06/2025, às 08h30min, no CENTRO INTEGRADO
DE SAÚDE - CIS (Rua Prefeito Nogueira de Abreu, 62, próximo à Rodoviária), com o Dr. Marcello Castiglia. O(a)(s) periciado(a)
(s) deverá(ão) comparecer munido(a)(s) de documento de identificação, original e com foto, valendo para os menores de 18
anos a certidão de nascimento, sempre acompanhados de seus responsáveis, bem como de seus exames, laudos, receituários.
- ADV: RAFAEL ROSSIGNOLLI DE LAMANO (OAB 254390/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2025
Processo 0000463-93.2022.8.26.0058 (apensado ao processo 1000360-74.2019.8.26.0058) (processo principal 1000360-
74.2019.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Caio Madureira - Fundo Investimento Direitos
Creditorios Breof Estate Credit - - Jardim Aeroporto Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Tendo em vista o acordo
homologado, e à vista da presunção de anuência da parte exequente com o valor pago, em razão de ter ficado silente no
momento em que oportunizada a manifestação, declaro extinta por sentença a respectiva execução, com fundamento no art.
924, II, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, e pagas as custas finais pelo executado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB
222239/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D
ALVIA (OAB 335730/SP), CAIO MADUREIRA (OAB 364937/SP)
Processo 1000145-88.2025.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.B.F. - Manifeste-se o credor em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV:
ANDERSON BRITO AZEREDO (OAB 465636/SP)
Processo 1000886-31.2025.8.26.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.M. - Homologo a desistência da ação,
julgando extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Cancele-se a audiência de conciliação designada nos
autos, comunicando-se o CEJUSC com urgência. Cobre-se do Oficial de Justiça a imediata devolução do mandado expedido
independentemente de cumprimento. A desistência da ação implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000,
parágrafo único). Assim, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE ANTONIO BIANCOFIORE (OAB 68336/SP)
Processo 1000944-34.2025.8.26.0058 - Adoção Fora do Cadastro - Unilateral de criança - B.A.M.X. - Vistos. Intime-se a
parte autora para, no prazo de 15 dias, prestar os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público (fls. 55). Observando
que em caso de a criança que se pretende adotar não estiver com o exercício do poder familiar destituído, deverá apresentar
a devida emenda à inicial, requerendo o adequado ao caso. Intime-se. Agudos, 06 de maio de 2025. - ADV: ALLAN RICHARD
MESQUITA SILVA (OAB 426484/SP)
Processo 1001322-24.2024.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.M.P. - - A.M.P. - E.M. -
Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por V. H. M. P., representado por seu genitor, em face da genitora,
postulando que a requerida volte a prestar alimentos ao filho menor do casal, tendo em vista a maioridade do filho mais velho
que abandonou a escola e estaria trabalhando. Requer que a requerida volte a prestar alimentos no valor correspondente a 30%
dos seus rendimentos. Justiça gratuita deferida à parte autora (fls. 79/80). A requerida ofertou contestação com reconvenção de
modificação de guarda, requer a improcedência da ação e em sede de reconvenção requer a modificação da guarda do infante
em favor da genitora condenando o requerente a prestar alimentos no importe de 1/3 dos vencimentos liquidos. Audiência de
conciliação restou infrutífera (fls 196). Réplica às fls. 163/166 impugnando a contestação e reconvenção apresentadas. Afirma
que a pretensão da reconvenção está sendo pleiteada em processo autônomo, motivo pelo qual se requer a extinção Informação
sobre acordo realizado nos autos do processo nº1002485-36.2024.8.26.0058 com fixação de guarda compartilhada para ambos
genitores com residência fixa com o genitor (fls. 189/190). Manifestação do Ministério Público à fls. 207. 2. Não há preliminares
arguidas, o processo está em ordem, partes legítimas e representadas, razão pela qual dou o feito por saneado. 3. Fixo como
ponto controvertido a extensão das necessidades da parte autora, bem como as possibilidades financeiras da requerida de fazer
frente à estas necessidades. Desnecessária a produção de prova testemunhal, porquanto a questão controvertida pode ser
facilmente elidida através de prova documental nova, e especialmente porque as partes não justificaram na inicial e contestação
a pertinência/necessidade da realização da prova testemunhal. 4. Defiro a produção de prova documental suplementar para
o que concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que tragam aos autos documentos capazes de corroborar
com a comprovação da necessidade do requerente e da possibilidade da requerida, a fim de elidir o ponto controvertido neste
feito. 6. Após, com a vinda dos documentos novos, intimem-se as partes por ato ordinatório para, no prazo de 05 (cinco) dias
manifestem-se nos autos. Manifestações nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final, tornando conclusos
na sequência. Intime-se. Agudos, 30 de abril de 2025 - ADV: PEDRO HENRIQUE DE MORAES RIBEIRO (OAB 412782/SP),
MARIA APARECIDA PAIXAO (OAB 33763/GO), PEDRO HENRIQUE DE MORAES RIBEIRO (OAB 412782/SP)
Processo 1001886-08.2021.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Claudinei Afonso de Arruda - Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANDERSON BRITO AZEREDO (OAB 465636/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1001896-81.2023.8.26.0058 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - R.A.G. - L.M.L.R. e outros - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil, por perda superveniente do objeto. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º