Processo ativo
TJ-SP
1000699-53.2025.8.26.0533
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000699-53.2025.8.26.0533
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (A), POR SE TRATAR DE ÔNUS DA *** (A), POR SE TRATAR DE ÔNUS DA RECORRENTE - INEXIGIBILIDADE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000699-53.2025.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente:
Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Recorrido: Claudio Jose Possignollo - Magistrado(a) Rogério
Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - RENÚNCIA AO MANDATO POR
PARTE DA ADVOGADA DA RECORRENTE - PRAZOS FLUINDO PARA ALUDIDA RECORRENTE, INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO, A PARTIR DESSA RENÚNCIA, PORQUE NÃO COMPETINDO A ESTA TURM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A RECURSAL INTIMAÇÃO
PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO (A) ADVOGADO (A), POR SE TRATAR DE ÔNUS DA RECORRENTE - INEXIGIBILIDADE
DE IMPUTADO DÉBITO, DEVOLUÇÃO DE VALOR E DANOS MORAIS- QUESTIONADA FILIAÇÃO À RECORRENTE
COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INCIDÊNCIA DO CDC - PRECEDENTE DO TJSP (APELAÇÃO
CÍVEL 1076594-05.2018.8.26.0100; RELATOR: ADEMIR BENEDITO; 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - J. 19.12.2018)
- RECORRENTE NÃO PROVANDO, O QUE LHE COMPETIA, PELO ÔNUS DA PROVA A FAVOR DO RECORRIDO, A
PRETENDIDA FILIAÇÃO, FRÁGIL SUA ALEGADA EFETIVAÇÃO POR SMS, LIGAÇÃO TELEFÔNICA CONFIRMANDO A
“CONTRATAÇÃO” E ENVIO DE “KIT DE BOAS VINDAS” - NOTÓRIOS DANOS MORAIS, A SITUAÇÃO VIVENCIADA PELO
RECORRIDO EXTRAPOLANDO O MERO ABORRECIMENTO - INDENIZAÇÃO DE R$ 2.000,00 DENTRO DOS CRITÉRIOS
DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS -
ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, COM BASE NO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, EM 20% SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) - Lucas Larguesa Martim
(OAB: 423592/SP) - Sala 2100
Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Recorrido: Claudio Jose Possignollo - Magistrado(a) Rogério
Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - RENÚNCIA AO MANDATO POR
PARTE DA ADVOGADA DA RECORRENTE - PRAZOS FLUINDO PARA ALUDIDA RECORRENTE, INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO, A PARTIR DESSA RENÚNCIA, PORQUE NÃO COMPETINDO A ESTA TURM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A RECURSAL INTIMAÇÃO
PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO (A) ADVOGADO (A), POR SE TRATAR DE ÔNUS DA RECORRENTE - INEXIGIBILIDADE
DE IMPUTADO DÉBITO, DEVOLUÇÃO DE VALOR E DANOS MORAIS- QUESTIONADA FILIAÇÃO À RECORRENTE
COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INCIDÊNCIA DO CDC - PRECEDENTE DO TJSP (APELAÇÃO
CÍVEL 1076594-05.2018.8.26.0100; RELATOR: ADEMIR BENEDITO; 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - J. 19.12.2018)
- RECORRENTE NÃO PROVANDO, O QUE LHE COMPETIA, PELO ÔNUS DA PROVA A FAVOR DO RECORRIDO, A
PRETENDIDA FILIAÇÃO, FRÁGIL SUA ALEGADA EFETIVAÇÃO POR SMS, LIGAÇÃO TELEFÔNICA CONFIRMANDO A
“CONTRATAÇÃO” E ENVIO DE “KIT DE BOAS VINDAS” - NOTÓRIOS DANOS MORAIS, A SITUAÇÃO VIVENCIADA PELO
RECORRIDO EXTRAPOLANDO O MERO ABORRECIMENTO - INDENIZAÇÃO DE R$ 2.000,00 DENTRO DOS CRITÉRIOS
DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS -
ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, COM BASE NO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, EM 20% SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) - Lucas Larguesa Martim
(OAB: 423592/SP) - Sala 2100