Processo ativo
1000699-63.2023.8.26.0035
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000699-63.2023.8.26.0035
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
CARTÓRIO: Intimação do interessado para, no prazo de 10 dias, distribuir a Carta Precatória, devendo comprovar nos autos
no mesmo prazo. - ADV: ALEXANDRE CARVALHO DELBIN FILHO (OAB 449005/SP), ALEXANDRE CARVALHO DELBIN (OAB
15570/MS), ERICK MOTA BORGHESI (OAB 200365/MG)
Processo 1000699-63.2023.8.26.0035 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. star Alimentos - Alimentos - C.S.G.P.
- - L.S.G.P. - - L.S.S.G. - D.P. - NOTA DE CARTORIO Ciência as partes sobre o oficio juntado supra - ADV: NATHÁLIA MORON
MACHADO MEIKEN (OAB 376836/SP), ALEKSANDER SZPUNAR NETTO (OAB 410557/SP), ALEKSANDER SZPUNAR NETTO
(OAB 410557/SP), ALEKSANDER SZPUNAR NETTO (OAB 410557/SP)
Processo 1000855-17.2024.8.26.0035 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Izer Pereira de Godoy - NOTA
DE CARTORIO Ciência as partes sobre a resposta do oficio remetido - ADV: KARINA GUARINI FURUZAWA (OAB 277485/SP)
Processo 1001161-83.2024.8.26.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Recolher a Guia de Diligência dos Oficiais de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. -
ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001442-39.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Rodrigo Luczensky - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV: JOÃO VITOR ALVES DOS SANTOS
CARNEIRO (OAB 24014/MS)
Processo 1001719-55.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcio Soares dos Santos - Manifeste-se
a parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV: INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB 490641/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000103-96.2023.8.26.0035/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Roberto de Oliveira
Castro - Vistos. Ante a notícia da obrigação cumprida (fl.25), extingo o presente processo, com fundamento no art. 924, II, do
CPC. Em razão da preclusão lógica do interesse recursal (art. 1.000, do CPC), certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se. Arquive os autos principais . Oportunamente, arquivem-se. -
ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP)
Processo 0000247-36.2024.8.26.0035 (processo principal 0000755-50.2022.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - João Zamboim Filho - Giovana Pellittieri Mariano - Certifique a serventia eventual decurso do prazo legal para
impugnação. Dada a alegação de bloqueio de fls 16/17, certifique a serventia junto ao sistema eletrônico Sisbajud. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: JONATHAN RIBEIRO CARDOSO (OAB 395738/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP)
Processo 0000498-54.2024.8.26.0035 (processo principal 1001384-75.2020.8.26.0035) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Cassiano Aparecido França de Lima - Tendo em conta a notícia de Recurso Extraordinário junto ao Colégio Recursal,
aguarde-se o seu julgamento definitivo.. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Processo 0000531-44.2024.8.26.0035 (processo principal 1000083-59.2021.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Alexandre de Souza Gomes - Havendo noticia do retorno dos autos principais do Colégio Recursal, manifestem-se as partes .
Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP), JAILSON AUGUSTO DA SILVA (OAB 441955/SP)
Processo 0000841-50.2024.8.26.0035 (processo principal 1001267-50.2021.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Marina Santos de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA - NOTA DE
CARTÓRIO: Intimação do(a) advogado(a) do Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência e se manifestar sobre o
prosseguimento do feito. - ADV: ALBERTO JOSÉ ZAMPOLLI (OAB 232388/SP), PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP)
Processo 0000961-93.2024.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Bookingcom
Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - Fls. 56/59 : manifeste-se o requerente no prazo de 10(dias) sobre a contestação
apresentada. Intime-se. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 16327/SC)
Processo 1000083-59.2021.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre de Souza Gomes
- Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência as partes . Oportunamente ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JAILSON AUGUSTO DA SILVA
(OAB 441955/SP), JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Processo 1000297-45.2024.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - Michel Alex Ribeiro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência as partes. Oportunamente ao arquivo. Int. - ADV:
FLÁVIA CANELA MORAES (OAB 360218/SP), NATHÁLIA MORON MACHADO MEIKEN (OAB 376836/SP)
Processo 1000610-06.2024.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Izabela Silva
Batista - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento (nubank) - Vistos. Tendo em vista os documentos juntados, defiro
os benefícios da justiça gratuita a autora. Anote-se. Concedo o prazo de 10 dias para as contrarrazões. Ultrapasso o prazo,
remetem-se os autos ao E. Colégio Recursal com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), JULIANA GOMES DE SOUZA (OAB 454885/SP)
Processo 1000618-80.2024.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luiz Odécio F. Canhassi M.e. - Luzia
de Oliveira - VISTOS. Recebo os embargos de declaração opostos por Luzia de Oliveira, em face da decisão de fl. 67. Reputo
desnecessária a intimação do autor, nos moldes do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, haja vista estar nítido o erro
material na decisão guerreada. É que a embargante alega que houve omissão na referida decisão homologatória de acordo
uma vez que a exequente inseriu cobrança indevida de honorários (incabível em sede dos Juizados) bem como omitiu protesto
de título no valor de R$ 5.100,00. De acordo com o que preceitua o artigo 1.022, II, é cabível os embargos de declaração para
suprir omissão, e, in casu, verifico assistir razão ao embargante, pois uma vez ausente a má-fé, não se faz possível a aplicação
do artigo 940 do Código Civil. O artigo 55 da Lei n. 9.099/95 não prevê condenação em honorários advocatícios em primeiro
grau, salvo na hipótese de litigância de má-fé. Nesse sentido, ainda, Enunciado FONAJE 97: “... A multa prevista no art. 523, §
1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite
de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez
por cento (nova redação -XXXVIII Encontro- Belo Horizonte-MG)...”. Ante o todo exposto, acolho os presentes embargos dando-
lhes provimento, para afastar a cobrança dos honorários perpetrada pela exequente em planilha de fl. 25. Em se considerando
que a executada vem cumprindo e efetuando o pagamento de parcelas acordadas, o seu pedido de nova audiência e a notícia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CARTÓRIO: Intimação do interessado para, no prazo de 10 dias, distribuir a Carta Precatória, devendo comprovar nos autos
no mesmo prazo. - ADV: ALEXANDRE CARVALHO DELBIN FILHO (OAB 449005/SP), ALEXANDRE CARVALHO DELBIN (OAB
15570/MS), ERICK MOTA BORGHESI (OAB 200365/MG)
Processo 1000699-63.2023.8.26.0035 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. star Alimentos - Alimentos - C.S.G.P.
- - L.S.G.P. - - L.S.S.G. - D.P. - NOTA DE CARTORIO Ciência as partes sobre o oficio juntado supra - ADV: NATHÁLIA MORON
MACHADO MEIKEN (OAB 376836/SP), ALEKSANDER SZPUNAR NETTO (OAB 410557/SP), ALEKSANDER SZPUNAR NETTO
(OAB 410557/SP), ALEKSANDER SZPUNAR NETTO (OAB 410557/SP)
Processo 1000855-17.2024.8.26.0035 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Izer Pereira de Godoy - NOTA
DE CARTORIO Ciência as partes sobre a resposta do oficio remetido - ADV: KARINA GUARINI FURUZAWA (OAB 277485/SP)
Processo 1001161-83.2024.8.26.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Recolher a Guia de Diligência dos Oficiais de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. -
ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001442-39.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Rodrigo Luczensky - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV: JOÃO VITOR ALVES DOS SANTOS
CARNEIRO (OAB 24014/MS)
Processo 1001719-55.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcio Soares dos Santos - Manifeste-se
a parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV: INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB 490641/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000103-96.2023.8.26.0035/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Roberto de Oliveira
Castro - Vistos. Ante a notícia da obrigação cumprida (fl.25), extingo o presente processo, com fundamento no art. 924, II, do
CPC. Em razão da preclusão lógica do interesse recursal (art. 1.000, do CPC), certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se. Arquive os autos principais . Oportunamente, arquivem-se. -
ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP)
Processo 0000247-36.2024.8.26.0035 (processo principal 0000755-50.2022.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - João Zamboim Filho - Giovana Pellittieri Mariano - Certifique a serventia eventual decurso do prazo legal para
impugnação. Dada a alegação de bloqueio de fls 16/17, certifique a serventia junto ao sistema eletrônico Sisbajud. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: JONATHAN RIBEIRO CARDOSO (OAB 395738/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP)
Processo 0000498-54.2024.8.26.0035 (processo principal 1001384-75.2020.8.26.0035) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Cassiano Aparecido França de Lima - Tendo em conta a notícia de Recurso Extraordinário junto ao Colégio Recursal,
aguarde-se o seu julgamento definitivo.. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Processo 0000531-44.2024.8.26.0035 (processo principal 1000083-59.2021.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Alexandre de Souza Gomes - Havendo noticia do retorno dos autos principais do Colégio Recursal, manifestem-se as partes .
Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP), JAILSON AUGUSTO DA SILVA (OAB 441955/SP)
Processo 0000841-50.2024.8.26.0035 (processo principal 1001267-50.2021.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Marina Santos de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA - NOTA DE
CARTÓRIO: Intimação do(a) advogado(a) do Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência e se manifestar sobre o
prosseguimento do feito. - ADV: ALBERTO JOSÉ ZAMPOLLI (OAB 232388/SP), PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP)
Processo 0000961-93.2024.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Bookingcom
Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - Fls. 56/59 : manifeste-se o requerente no prazo de 10(dias) sobre a contestação
apresentada. Intime-se. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 16327/SC)
Processo 1000083-59.2021.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre de Souza Gomes
- Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência as partes . Oportunamente ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JAILSON AUGUSTO DA SILVA
(OAB 441955/SP), JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Processo 1000297-45.2024.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - Michel Alex Ribeiro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência as partes. Oportunamente ao arquivo. Int. - ADV:
FLÁVIA CANELA MORAES (OAB 360218/SP), NATHÁLIA MORON MACHADO MEIKEN (OAB 376836/SP)
Processo 1000610-06.2024.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Izabela Silva
Batista - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento (nubank) - Vistos. Tendo em vista os documentos juntados, defiro
os benefícios da justiça gratuita a autora. Anote-se. Concedo o prazo de 10 dias para as contrarrazões. Ultrapasso o prazo,
remetem-se os autos ao E. Colégio Recursal com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), JULIANA GOMES DE SOUZA (OAB 454885/SP)
Processo 1000618-80.2024.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luiz Odécio F. Canhassi M.e. - Luzia
de Oliveira - VISTOS. Recebo os embargos de declaração opostos por Luzia de Oliveira, em face da decisão de fl. 67. Reputo
desnecessária a intimação do autor, nos moldes do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, haja vista estar nítido o erro
material na decisão guerreada. É que a embargante alega que houve omissão na referida decisão homologatória de acordo
uma vez que a exequente inseriu cobrança indevida de honorários (incabível em sede dos Juizados) bem como omitiu protesto
de título no valor de R$ 5.100,00. De acordo com o que preceitua o artigo 1.022, II, é cabível os embargos de declaração para
suprir omissão, e, in casu, verifico assistir razão ao embargante, pois uma vez ausente a má-fé, não se faz possível a aplicação
do artigo 940 do Código Civil. O artigo 55 da Lei n. 9.099/95 não prevê condenação em honorários advocatícios em primeiro
grau, salvo na hipótese de litigância de má-fé. Nesse sentido, ainda, Enunciado FONAJE 97: “... A multa prevista no art. 523, §
1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite
de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez
por cento (nova redação -XXXVIII Encontro- Belo Horizonte-MG)...”. Ante o todo exposto, acolho os presentes embargos dando-
lhes provimento, para afastar a cobrança dos honorários perpetrada pela exequente em planilha de fl. 25. Em se considerando
que a executada vem cumprindo e efetuando o pagamento de parcelas acordadas, o seu pedido de nova audiência e a notícia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º