Processo ativo
1000703-05.2018.5.02.0291
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000703-05.2018.5.02.0291
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
casos em que há a possibilidade de redirecionamento da execução jurisprudência trabalhista, não há razão para se examinar a
a empresas componentes do grupo econômico, devedores controvérsia com enfoque na transcendência econômica.
subsidiários ou mesmo sócios da empresa falida ou em Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou
recuperação judicial, não sendo afetados os ato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s satisfativos pela seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à
competência do juízo universal falimentar. Assim, esta Justiça luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT.
especializada é competente para julgar pedido de prosseguimento Nego provimento.
da execução contra os sócios da empresa em processo falimentar, ISTO POSTO
bem como averiguar, se for o caso, a responsabilidade das ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do
empresas do grupo econômico. Recurso de revista conhecido e Trabalho, à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito,
provido." (RR-1244-41.2010.5.06.0221, 6.ª Turma, Relator: Ministro negar-lhe provimento.
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/3/2023.)
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI N.º Inicialmente, importante salientar que, embora a presente ação
13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA trabalhista se encontre na fase de execução, a discussão dos autos
JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA não tem aderência aoTema 1232de repercussão geral, uma vez
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM PROCESSO que, no caso, discute-se a possibilidade de redirecionamentoda
FALIMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A execução contra ossóciosda executada.
jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o Ultrapassada essa questão, verifica-se que a Turma concluiu pela
redirecionamento da execução contra sócios ou integrantes do incidência do óbice processual da ausência de transcendência (art.
mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação 896-A, § 1º, da CLT).
judicial, não afasta a competência material da Justiça do Trabalho e O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o
o prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de
constrição não recairá sobre bens da massa falida, a atrair a recursos de competência de outro Tribunal possui índole
competência do juízo universal. Precedentes. Agravo interno infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso
conhecido e não provido." (Ag-RR-1000703-05.2018.5.02.0291, 7.ª extraordinário não possui repercussão geral.
Turma, Relator: Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de
1.º/4/2022.) repercussão geral do STF: "a questão do preenchimento dos
"RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de
13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. FALÊNCIA outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são
DA EMPRESA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos
EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe
COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. de 13/3/2009", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto,
Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, na hipótese DJe de 26/3/2010).
de decretação da falência ou de recuperação judicial da empresa Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento
executada, a Justiça do Trabalho detém competência para de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por
processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se
jurídica, ou redirecionamento da execução em face das demais referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla
empresas componentes do grupo econômico, visto que o patrimônio defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e
de referidas pessoas não se confunde com os bens da empresa o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de
falida ou em recuperação. Precedentes. Recurso de revista dispositivos infraconstitucionais.
conhecido, por violação do artigo 114, I, da CF, e provido." (RR- A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de
1000002-28.2018.5.02.0264, 8.ª Turma, Relator: Ministro Alexandre repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à
de Souza Agra Belmonte, DEJT 24/10/2022.) "violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando
Registre-se, ademais, que não há falar-se em aplicação do disposto o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada
no art. 82-A, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005, ao presente aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do
caso, pois a recuperação judicial da executada foi deferida em entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da
24/8/2017, anterior à vigência da Lei n.º 14.112/2020, que coisa julgada", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar
acrescentou o referido dispositivo. Mendes, DJe de 1°/8/2013).
De mais a mais, não se verificam as violações constitucionais Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato
apontadas nas razões recursais, visto que foram observados os jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de
preceitos que regem a execução trabalhista, tendo sido garantido ao decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de
agravante todos os direitos constitucionais e legais, sobretudo, a repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª
observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min.
legal. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE
Sendo assim, reitere-se, estando a decisão Recorrida em harmonia 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de
com o entendimento pacificado no TST, a conclusão lógica a que se 25/06/2021).
chega é a de que a matéria não oferece transcendência política. Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego
Registro que não ficou demonstrado o distinguishing ou o seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos
overruling, razão pela qual não há de se cogitar em transcendência à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação
jurídica. das Partes.
E, não se vislumbrando a necessidade de intervenção desta Corte Publique-se.
Superior, já que cumprida sua função precípua de unificação da Brasília, 13 de janeiro de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
casos em que há a possibilidade de redirecionamento da execução jurisprudência trabalhista, não há razão para se examinar a
a empresas componentes do grupo econômico, devedores controvérsia com enfoque na transcendência econômica.
subsidiários ou mesmo sócios da empresa falida ou em Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou
recuperação judicial, não sendo afetados os ato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s satisfativos pela seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à
competência do juízo universal falimentar. Assim, esta Justiça luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT.
especializada é competente para julgar pedido de prosseguimento Nego provimento.
da execução contra os sócios da empresa em processo falimentar, ISTO POSTO
bem como averiguar, se for o caso, a responsabilidade das ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do
empresas do grupo econômico. Recurso de revista conhecido e Trabalho, à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito,
provido." (RR-1244-41.2010.5.06.0221, 6.ª Turma, Relator: Ministro negar-lhe provimento.
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/3/2023.)
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI N.º Inicialmente, importante salientar que, embora a presente ação
13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA trabalhista se encontre na fase de execução, a discussão dos autos
JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA não tem aderência aoTema 1232de repercussão geral, uma vez
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM PROCESSO que, no caso, discute-se a possibilidade de redirecionamentoda
FALIMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A execução contra ossóciosda executada.
jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o Ultrapassada essa questão, verifica-se que a Turma concluiu pela
redirecionamento da execução contra sócios ou integrantes do incidência do óbice processual da ausência de transcendência (art.
mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação 896-A, § 1º, da CLT).
judicial, não afasta a competência material da Justiça do Trabalho e O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o
o prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de
constrição não recairá sobre bens da massa falida, a atrair a recursos de competência de outro Tribunal possui índole
competência do juízo universal. Precedentes. Agravo interno infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso
conhecido e não provido." (Ag-RR-1000703-05.2018.5.02.0291, 7.ª extraordinário não possui repercussão geral.
Turma, Relator: Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de
1.º/4/2022.) repercussão geral do STF: "a questão do preenchimento dos
"RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de
13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. FALÊNCIA outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são
DA EMPRESA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos
EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe
COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. de 13/3/2009", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto,
Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, na hipótese DJe de 26/3/2010).
de decretação da falência ou de recuperação judicial da empresa Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento
executada, a Justiça do Trabalho detém competência para de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por
processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se
jurídica, ou redirecionamento da execução em face das demais referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla
empresas componentes do grupo econômico, visto que o patrimônio defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e
de referidas pessoas não se confunde com os bens da empresa o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de
falida ou em recuperação. Precedentes. Recurso de revista dispositivos infraconstitucionais.
conhecido, por violação do artigo 114, I, da CF, e provido." (RR- A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de
1000002-28.2018.5.02.0264, 8.ª Turma, Relator: Ministro Alexandre repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à
de Souza Agra Belmonte, DEJT 24/10/2022.) "violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando
Registre-se, ademais, que não há falar-se em aplicação do disposto o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada
no art. 82-A, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005, ao presente aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do
caso, pois a recuperação judicial da executada foi deferida em entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da
24/8/2017, anterior à vigência da Lei n.º 14.112/2020, que coisa julgada", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar
acrescentou o referido dispositivo. Mendes, DJe de 1°/8/2013).
De mais a mais, não se verificam as violações constitucionais Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato
apontadas nas razões recursais, visto que foram observados os jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de
preceitos que regem a execução trabalhista, tendo sido garantido ao decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de
agravante todos os direitos constitucionais e legais, sobretudo, a repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª
observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min.
legal. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE
Sendo assim, reitere-se, estando a decisão Recorrida em harmonia 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de
com o entendimento pacificado no TST, a conclusão lógica a que se 25/06/2021).
chega é a de que a matéria não oferece transcendência política. Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego
Registro que não ficou demonstrado o distinguishing ou o seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos
overruling, razão pela qual não há de se cogitar em transcendência à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação
jurídica. das Partes.
E, não se vislumbrando a necessidade de intervenção desta Corte Publique-se.
Superior, já que cumprida sua função precípua de unificação da Brasília, 13 de janeiro de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861