Processo ativo
1000707-15.2024.8.26.0323
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Identificação
Nº Processo: 1000707-15.2024.8.26.0323
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
N° 1000707-15.2024.8.26.0323
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro
Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, Estado de São Paulo, Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, informa a todos os
interessados e credores que :
1) DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO : Por decisão proferida em 20/05/2024, às fls.197/202 foi deferido o processamento
da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de FILMPACK INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. n° 22.600.606/0001-
09 tendo sido nomeada como administradora judicial REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES, inscrita na OAB/SP nº
212.327. A integra dessa decisão encontra-se disponível na website da Administradora Judicial https://damasioconsultoria.net/
atuacao/recuperacao-judicial/
2-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Recuperanda apresentou a relação de credores com seus créditos e respectivas
classificações que está reproduzida no sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://damasioconsultoria.net/atuacao/
recuperacao-judicial/) e as fls.570/573 do processo de Recuperação Judicial, e apresentou um passivo fiscal no valor de R$
144.381,73 as fls. 486/492 do processo de Recuperação Judicial, para ciência de todos os interessados (Relação de Credores)
na forma da lei e do Enunciado 103 da III da Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal.
3) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação
deste Edital, na forma do art. 7°, § 1° da Lei n° 11.101/2005 para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto
aos créditos constantes da Relação de Credores, diretamente à Administradora Judicial através do e-mail rjfilmpack@
damasioconsultoria.net , criado especificamente para este fim. Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no
processo.
E, para que produza seus regulares efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. NADA
MAIS. São Paulo, aos 24 de abril de 2025.
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES, (ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/05) E AVISO SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO
DE RECUPERAÇÃO (ART. 53, § ÚNICO DA LEI 11.101/05) COM PRAZO DE 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO (ART. 8º DA
LEI11.101/05) E, SIMULTANEAMENTE, PRAZO DE 30 DIAS PARA OBJEÇÃO AO PLANO (ART. 55, “CAPUT”, DA LEI 11.101/05),
EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE MONTE CASTELO REI ARTHUR PROMOÇÕES E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro
Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, Estado de São Paulo, Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, informa a todos os
interessados e credores que :
1) DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO : Por decisão proferida em 20/05/2024, às fls.197/202 foi deferido o processamento
da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de FILMPACK INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. n° 22.600.606/0001-
09 tendo sido nomeada como administradora judicial REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES, inscrita na OAB/SP nº
212.327. A integra dessa decisão encontra-se disponível na website da Administradora Judicial https://damasioconsultoria.net/
atuacao/recuperacao-judicial/
2-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Recuperanda apresentou a relação de credores com seus créditos e respectivas
classificações que está reproduzida no sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://damasioconsultoria.net/atuacao/
recuperacao-judicial/) e as fls.570/573 do processo de Recuperação Judicial, e apresentou um passivo fiscal no valor de R$
144.381,73 as fls. 486/492 do processo de Recuperação Judicial, para ciência de todos os interessados (Relação de Credores)
na forma da lei e do Enunciado 103 da III da Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal.
3) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação
deste Edital, na forma do art. 7°, § 1° da Lei n° 11.101/2005 para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto
aos créditos constantes da Relação de Credores, diretamente à Administradora Judicial através do e-mail rjfilmpack@
damasioconsultoria.net , criado especificamente para este fim. Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no
processo.
E, para que produza seus regulares efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. NADA
MAIS. São Paulo, aos 24 de abril de 2025.
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES, (ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/05) E AVISO SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO
DE RECUPERAÇÃO (ART. 53, § ÚNICO DA LEI 11.101/05) COM PRAZO DE 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO (ART. 8º DA
LEI11.101/05) E, SIMULTANEAMENTE, PRAZO DE 30 DIAS PARA OBJEÇÃO AO PLANO (ART. 55, “CAPUT”, DA LEI 11.101/05),
EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE MONTE CASTELO REI ARTHUR PROMOÇÕES E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º