Processo ativo

1000708-62.2025.8.26.0291

1000708-62.2025.8.26.0291
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se Carta AR para cumprimento do ato. Intime-se. - ADV: ALBERTO DE OLIVEIRA
MARTINS FILHO (OAB 141536/SP)
Processo 1000708-62.2025.8.26.0291 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Zélia Maria Varani Dantas
- Vistos. Antes da apreciação do pedido de homologação de acordo formulado às fls. 25/28, deverão as partes providenciar, no
prazo de 10 dias, procuração outorgada pelo requerido, com assinatura emitida por plataforma credenciada pela ICP-Brasil ou
de próprio punho, ratificando o referido acordo, com a juntada de documento de identificação com foto; ou a juntada de nova
cópia da petição com a assinatura do requerido, com firma reconhecida. Intime-se. - ADV: FERNANDO FELIPE ABU JAMRA
(OAB 218727/SP), MARCELO ELIAS VALENTE (OAB 309489/SP)
Processo 1000877-49.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1004120-74.2020.8.26.0291) - Procedimento Comum Cível
- Espécies de Contratos - J.M. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 330, III, c/c 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, tendo em vista
a ausência de litigiosidade. Transitada esta em julgado, arquivem-se, oportunamente. P.I. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP)
Processo 1000901-92.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Shirley
Aparecida Vitta - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé haver emitido o mandado de levantamento eletrônico, conforme
formulário apresentado nos autos, no sistema próprio na Intranet, nesta data, sob o nº 20250507142921078245, em favor de
Shirley Aparecida Vitta, na pessoa de sua advogada, encaminhando o Mandado de Levantamento Eletrônico para conferência
e posterior assinatura do documento pelo Magistrado, junto ao Portal de Custas, respeitada a cronologia de entrada. Certifico
ainda, que o interessado deverá acompanhar diretamente na instituição financeira o crédito do valor ou perante o site do Banco
do Brasil (www.bb.com.br\>Produtos e Serviços\>Judiciário\>Guia de Depósito Judicial\>Comprovante de Resgate de Depósito
Judicial-Dados Bancários). Certifico, finalmente, que satisfeita a execução/cumprimento de sentença, em verdade, a título de
tributo (custas finais), deve ser recolhida a importância de R$ 10.706,87, referente a 2% sobre o valor executado, conforme
disposto no artigo 4º, III, §1º, da Lei Estadual n. 11.608/03, no prazo de 15 dias, pela parte executada, sob pena de inscrição em
dívida ativa e não como constou no ato ordinatório retro. Nada Mais - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
LETICIA CASSIANO (OAB 253666/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LETICIA CASSIANO (OAB 253666/SP)
Processo 1000915-61.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, Infojud e RenaJud e visando a localização de endereços
atualizados da pessoa indicada acima. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital, recolhendo-se as diligências
pertinentes, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP)
Processo 1000929-45.2025.8.26.0291 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Maria Lucia Brevigliero Manfrim - Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o requerente não prestou caução. Como é cediço, a contracautela é requisito essencial para
o deferimento da liminar de despejo, nos termos do art. 59, §1º da Lei 8.245/91. Assim sendo, deverá a parte autora, no prazo de
05 (cinco) dias, prestar caução, no valor equivalente a três meses de aluguel. Após, tornem os autos conclusos para análise do
pedido liminar (cls urgente). Intime-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 42277/PR)
Processo 1001152-95.2025.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.G.C. - Vistos. Fl. 64: Diante
do resultado negativo da diligência e da proximidade da audiência (designada para amanhã, dia 08/05), determino o seu
cancelamento. Libere-se da pauta. No mais, manifeste-se o requerente acerca da certidão do oficial de justiça. Após, conclusos.
Intime-se, inclusive o MP. - ADV: JÚLIO RODOLFO RODRIGUES DA SILVA (OAB 467775/SP)
Processo 1001437-88.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.Q.E. - - V.O.Q. -
G.F.C. - Fls. 23/32: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Certifico e dou fé que efetuei o cadastro do(s)
advogado(s) da parte passiva, no sistema SAJ. Nada Mais. - ADV: LIDIANA LOPES DA SILVA DE CARLIS (OAB 378807/SP),
LIDIANA LOPES DA SILVA DE CARLIS (OAB 378807/SP), BRUNA EVELYN DA SILVA SEIXAS (OAB 469865/SP)
Processo 1001608-21.2020.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Aparecida do Amaral dos Santos -
Adriano Aparecido do Amaral Santos - - Gilson Benedito do Amaral (INTERDITADO) - - Marcos Antonio Amaral - Rogério Melo
Gonçalves - Certifico e dou fé haver emitido o mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado nos
autos, no sistema próprio na Intranet, nesta data, sob o nº 20250507144122078259, em favor de Gilson Benedito do Amaral
(INTERDITADO), na pessoa de sua curadora, encaminhando o Mandado de Levantamento Eletrônico para conferência e posterior
assinatura do documento pelo Magistrado, junto ao Portal de Custas, respeitada a cronologia de entrada. Certifico ainda, que
o interessado deverá acompanhar diretamente na instituição financeira o crédito do valor ou perante o site do Banco do Brasil
(www.bb.com.br\>Produtos e Serviços\>Judiciário\>Guia de Depósito Judicial\>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-
Dados Bancários). Nada Mais - ADV: ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB 407513/SP), ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL
CAROSIO (OAB 103112/SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP), ELIALBA FRANCISCA
ANTÔNIA DANIEL CAROSIO (OAB 103112/SP), JOSÉ GERALDO SOARES (OAB 400486/SP), ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA
DANIEL CAROSIO (OAB 103112/SP)
Processo 1001746-46.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosely Gonçalves Pereira - Itaú Unibanco
S/A - Certifico e dou fé haver emitido o mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado nos autos, no
sistema próprio na Intranet, nesta data, sob o nº 20250507143710078254, em favor de Rosely Gonçalves Pereira, na pessoa de
seu advogado, encaminhando o Mandado de Levantamento Eletrônico para conferência e posterior assinatura do documento pelo
Magistrado, junto ao Portal de Custas, respeitada a cronologia de entrada. Certifico ainda, que o interessado deverá acompanhar
diretamente na instituição financeira o crédito do valor ou perante o site do Banco do Brasil (www.bb.com.br\>Produtos e
Serviços\>Judiciário\>Guia de Depósito Judicial\>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários). Nada Mais -
ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCOS HENRIQUE DE PÁDUA AMORIM (OAB 464306/SP)
Processo 1001768-70.2025.8.26.0291 - Arrolamento Comum - Tutela de Urgência - Rita de Cassia Dalalana D’amico - Maria
Ângela Dalalana D’amico - Vistos. Defiro à parte autora a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71 do Estatuto
do Idoso (Lei 10.741/03) e artigo 1048, I, do CPC, bem como os benefícios da AJG, ante a documentação apresentada. Anote-se
e observe-se. Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE ajuizada por Rita de Cassia Dalalana D’amico em face de Maria
Angela Dalalana D’amico. Em apertada síntese, alega a parte autora que foi nomeada procuradora de sua mãe em 12/06/2014
e, diante de conflitos familiares, deixou a casa da genitora e foi residir em um imóvel alugado. Após, a requerida mudou-se para
a casa da genitora delas e, a fim de evitar maiores conflitos e por vontade da requerente, deixou de ser a procuradora de sua
genitora em 29/03/2016, que faleceu em 15/08/2023. Alega que vendeu sua quota parte do imóvel familiar aos demais irmãos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:42
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