Processo ativo

1000710-32.2024.8.26.0270

1000710-32.2024.8.26.0270
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000710-32.2024.8.26.0270/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itapeva - Embargante: Augusto
Mendes Torres - Embargada: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO
INOMINADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EQUITATIVA. PRETENSÃO DE REEXAME
DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, QUE MEREÇAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REPARO. CARÁTER
INFRINGENTE. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Elias Barros Freitas (OAB: 490899/SP) - Gondim,
Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:08
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