Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1000719-95.2025.8.26.0128

1000719-95.2025.8.26.0128
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Apelado: Eurípedes Ribeiro Gonçalves - D *** Eurípedes Ribeiro Gonçalves - DESPACHO Apelação Cível Processo
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000719-95.2025.8.26.0128 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cardoso - Apelante: Cebap – Centro de Estudos
dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Apelado: Eurípedes Ribeiro Gonçalves - DESPACHO Apelação Cível Processo
nº 1000719-95.2025.8.26.0128 Relator(a): MARA TRIPPO KIMURA Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau -
Turma III (Direito Privado 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de
repetição de indébito e indenização de danos morais e tutela de urgência, na qual foi proferida sentença de procedência dos
pedidos às fls. 128/133. Inconformada com a decisão, a parte requerida interpôs apelação às fls. 148/159, na qual requereu a
concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 150 e 159), motivo pelo qual deixou de recolher o preparo recursal. A alegação
de que a apelante é uma associação sem fins lucrativos (fls. 150), por si só, não autoriza a concessão da gratuidade judiciária.
Ademais, não houve juntada de qualquer documento que comprove a situação de insuficiência financeira que a impossibilite de
arcar com as custas e despesas processuais para o exercício pleno de sua defesa. Em processo análogo, envolvendo entidade
da mesma natureza, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou no sentido de indeferir o pedido de gratuidade de
justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Decisão de indeferimento Todos os elementos constantes dos autos não
indicam a existência de hipossuficiência a justificar a concessão de gratuidade de justiça ao recorrente Possibilidade de novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 02:36
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