Processo ativo
1000721-12.2025.8.26.0663
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Identificação
Nº Processo: 1000721-12.2025.8.26.0663
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
se. Intime-se. - ADV: VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP), VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP),
SIMONE FERNANDA MACIEL MOTA (OAB 399661/SP), SIMONE FERNANDA MACIEL MOTA (OAB 399661/SP), JÉSSICA
CRISTINA DEPICOLI (OAB 431669/SP), JÉSSICA CRISTINA DEPICOLI (OAB 431669/SP)
Processo 1000721-12.2025.8.26.0663 - Carta Precatória Cível - Propried ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade Fiduciária - Cooperativa de Credito - Sicoob
Crediguaçu - Vistos. Comunique-se ao juízo de origem sobre a realização da busca e apreensão do veículo, para que delibere
sobre os atos necessários para citação do requerido. Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000742-66.2017.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mitsui Sumitomo Seguros -
Vistos. Homologo a desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo
485, VIII, do CPC. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Custas
e despesas processuais recolhidas no momento oportuno, não havendo remanescentes. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000783-86.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Capital Embalagens Descartaveis
Eireli - Para expedição do mandado, deverá a parte autora comprovar, no prazo legal, o recolhimento da diligência necessárias,
no valor de 03 Ufesp’s, referentes aos atos do Oficial de Justiça - ADV: PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP)
Processo 1000848-81.2024.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 222: Esclareça a parte autora se pretende a citação via carta AR ou mandado
de citação, devendo recolher a taxa, nos termos da decisão de fls.220 e no prazo legal. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/
SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000990-51.2025.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Alfredo Celso Piffer - Vistos. 1)
Diante da petição de fls. 135, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. 2) Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, diante da preclusão lógica existente na espécie.
3) Custas e despesas processuais recolhidas às fls. 88. 4) Ao arquivo. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1001166-64.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.H.R. - - I.F.R. - V.G.B.F. - Fls. 184/265:
Manifestem-se, às partes, no prazo legal, acerca dos resultados das pesquisas realizadas. - ADV: LUIZ CARLOS PROENÇA
(OAB 354165/SP), EDNEI JOSE DE FRANÇA (OAB 385692/SP), EDNEI JOSE DE FRANÇA (OAB 385692/SP)
Processo 1001181-96.2025.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Villa Vic Votorantim Condomínio
Verona Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. A relação havida é de trato sucessivo, de maneira que as prestações
que se vencerem no curso do processo deverão ser incluídas no montante devido (arts. 323 do Código de Processo Civil).
Eventual intimação do credor hipotecário, se for o caso, somente será feita em caso de penhora do imóvel. Cite(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (CPC. 829), ou para embargar(em) a
presente execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual
será reduzida da metade em caso de pagamento integral (CPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento, autorizo desde logo
a expedição de mandado para penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo e, na mesma oportunidade,
intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) (artigo 829, § 1º, do CPC), constatando-se, desde logo, os bens que encontrar, caso a
constrição não se mostre possível. Caso o devedor não seja citado, autorizo o arresto, pelo oficial de justiça, de tantos bens
quantos bastem para garantir a execução (CPC, artigo 830). Havendo requerimento, autorizo, desde logo, sob conta e risco da
parte credora, a expedição de ofícios/alvará objetivando a localização da parte devedora, bem como o acesso aos sistemas
Bacenjud, Infojud e Renajud, na busca de seu endereço e de seus bens e valores, após a citação da parte devedora, uma vez
comprovado o pagamento da taxa necessária, caso a parte credora não seja beneficiária da gratuidade processual. Caso o
bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-
se a ordem das constrições que constarem no extrato. Resultando positivas as buscas de endereços, deverá, a parte autora
providenciar o necessário à citação, nos termos supra. Se negativas, havendo requerimento, expeça-se edital para citação da
parte ré, com o prazo de vinte dias. Comprove, a parte autora, o recolhimento das diligências do oficial de justiça (necessária
mais uma diligência - dois endereços), de acordo com Comunicado CG 1.817/2016, deste Tribunal de Justiça), no prazo de
quinze dias, sob pena de extinção pela ausência de providências necessárias à citação. Com a sua efetivação, cumpra-se nos
termos da lei, servindo esta decisão de mandado, se escolhida esta forma. Int. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB
104784/MG)
Processo 1001239-70.2023.8.26.0663 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Companhia Municipal
de Habitação Popular de Votorantim - COHAP - Maria Gerusiana Dias da Silva Rodrigues - O presente feito já foi sentenciado
e a reintegração de posse não foi efetivada pela inércia contumaz da requerente, que não providenciou os meios necessários.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo, com anotação de baixa definitiva. Int. - ADV: ANA LUCIA ALVES (OAB 197787/SP),
ANGELO APARECIDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 272823/SP)
Processo 1001292-17.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conquista
Votorantim - Para realização de pesquisas de endereços nos sistemas instalados neste Juízo, deverá a parte autora/credora
comprovar, no prazo legal, o recolhimento da respectiva taxa, por meio de FEDTJ, código 434-1, no valor de 1UFESP por
acesso a cada sistema pleiteado e para cada CPF/CNPJ, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - ADV: KATHLEEN
MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)
Processo 1001407-04.2025.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.O.S. - Vistos. Efetive-se o acesso ao sistema
prevjud para obtenção do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do alimentante, com a finalidade de verificação
de eventual vínculo empregatício, bem como dos salários-de-contribuição. Com a vinda das informações, manifeste-se a parte
autora. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Int. - ADV: MARINA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB
282185/SP)
Processo 1001417-82.2024.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.M.S. - J.S.M.S. - Fls. 533 e 623/705: Manifestem-
se, às partes, no prazo legal acerca dos resultados das pesquisas realizadas. - ADV: JORGE PRIESNITZ (OAB 356422/SP),
RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP)
Processo 1001422-70.2025.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Família - A.C.S.F. - - A.L.S.F. - - G.H.S.F. - Ciência às partes
de que o mandado de averbação expedido nos autos foi cumprido pelo Cartório das Pessoas Naturais respectivo, conforme
documento retro. - ADV: RAFAEL CHRISTO ANTUNES DE MORAES (OAB 452893/SP), RAFAEL CHRISTO ANTUNES DE
MORAES (OAB 452893/SP), RAFAEL CHRISTO ANTUNES DE MORAES (OAB 452893/SP)
Processo 1001508-41.2025.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cerealista Nardo Ltda - Vistos. Cite(m)-
se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (CPC. 829), ou para embargar(em)
a presente execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual
será reduzida da metade em caso de pagamento integral (CPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento, autorizo desde logo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se. Intime-se. - ADV: VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP), VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP),
SIMONE FERNANDA MACIEL MOTA (OAB 399661/SP), SIMONE FERNANDA MACIEL MOTA (OAB 399661/SP), JÉSSICA
CRISTINA DEPICOLI (OAB 431669/SP), JÉSSICA CRISTINA DEPICOLI (OAB 431669/SP)
Processo 1000721-12.2025.8.26.0663 - Carta Precatória Cível - Propried ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade Fiduciária - Cooperativa de Credito - Sicoob
Crediguaçu - Vistos. Comunique-se ao juízo de origem sobre a realização da busca e apreensão do veículo, para que delibere
sobre os atos necessários para citação do requerido. Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000742-66.2017.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mitsui Sumitomo Seguros -
Vistos. Homologo a desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo
485, VIII, do CPC. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Custas
e despesas processuais recolhidas no momento oportuno, não havendo remanescentes. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000783-86.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Capital Embalagens Descartaveis
Eireli - Para expedição do mandado, deverá a parte autora comprovar, no prazo legal, o recolhimento da diligência necessárias,
no valor de 03 Ufesp’s, referentes aos atos do Oficial de Justiça - ADV: PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP)
Processo 1000848-81.2024.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 222: Esclareça a parte autora se pretende a citação via carta AR ou mandado
de citação, devendo recolher a taxa, nos termos da decisão de fls.220 e no prazo legal. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/
SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000990-51.2025.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Alfredo Celso Piffer - Vistos. 1)
Diante da petição de fls. 135, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. 2) Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, diante da preclusão lógica existente na espécie.
3) Custas e despesas processuais recolhidas às fls. 88. 4) Ao arquivo. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1001166-64.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.H.R. - - I.F.R. - V.G.B.F. - Fls. 184/265:
Manifestem-se, às partes, no prazo legal, acerca dos resultados das pesquisas realizadas. - ADV: LUIZ CARLOS PROENÇA
(OAB 354165/SP), EDNEI JOSE DE FRANÇA (OAB 385692/SP), EDNEI JOSE DE FRANÇA (OAB 385692/SP)
Processo 1001181-96.2025.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Villa Vic Votorantim Condomínio
Verona Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. A relação havida é de trato sucessivo, de maneira que as prestações
que se vencerem no curso do processo deverão ser incluídas no montante devido (arts. 323 do Código de Processo Civil).
Eventual intimação do credor hipotecário, se for o caso, somente será feita em caso de penhora do imóvel. Cite(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (CPC. 829), ou para embargar(em) a
presente execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual
será reduzida da metade em caso de pagamento integral (CPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento, autorizo desde logo
a expedição de mandado para penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo e, na mesma oportunidade,
intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) (artigo 829, § 1º, do CPC), constatando-se, desde logo, os bens que encontrar, caso a
constrição não se mostre possível. Caso o devedor não seja citado, autorizo o arresto, pelo oficial de justiça, de tantos bens
quantos bastem para garantir a execução (CPC, artigo 830). Havendo requerimento, autorizo, desde logo, sob conta e risco da
parte credora, a expedição de ofícios/alvará objetivando a localização da parte devedora, bem como o acesso aos sistemas
Bacenjud, Infojud e Renajud, na busca de seu endereço e de seus bens e valores, após a citação da parte devedora, uma vez
comprovado o pagamento da taxa necessária, caso a parte credora não seja beneficiária da gratuidade processual. Caso o
bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-
se a ordem das constrições que constarem no extrato. Resultando positivas as buscas de endereços, deverá, a parte autora
providenciar o necessário à citação, nos termos supra. Se negativas, havendo requerimento, expeça-se edital para citação da
parte ré, com o prazo de vinte dias. Comprove, a parte autora, o recolhimento das diligências do oficial de justiça (necessária
mais uma diligência - dois endereços), de acordo com Comunicado CG 1.817/2016, deste Tribunal de Justiça), no prazo de
quinze dias, sob pena de extinção pela ausência de providências necessárias à citação. Com a sua efetivação, cumpra-se nos
termos da lei, servindo esta decisão de mandado, se escolhida esta forma. Int. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB
104784/MG)
Processo 1001239-70.2023.8.26.0663 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Companhia Municipal
de Habitação Popular de Votorantim - COHAP - Maria Gerusiana Dias da Silva Rodrigues - O presente feito já foi sentenciado
e a reintegração de posse não foi efetivada pela inércia contumaz da requerente, que não providenciou os meios necessários.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo, com anotação de baixa definitiva. Int. - ADV: ANA LUCIA ALVES (OAB 197787/SP),
ANGELO APARECIDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 272823/SP)
Processo 1001292-17.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conquista
Votorantim - Para realização de pesquisas de endereços nos sistemas instalados neste Juízo, deverá a parte autora/credora
comprovar, no prazo legal, o recolhimento da respectiva taxa, por meio de FEDTJ, código 434-1, no valor de 1UFESP por
acesso a cada sistema pleiteado e para cada CPF/CNPJ, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - ADV: KATHLEEN
MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)
Processo 1001407-04.2025.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.O.S. - Vistos. Efetive-se o acesso ao sistema
prevjud para obtenção do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do alimentante, com a finalidade de verificação
de eventual vínculo empregatício, bem como dos salários-de-contribuição. Com a vinda das informações, manifeste-se a parte
autora. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Int. - ADV: MARINA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB
282185/SP)
Processo 1001417-82.2024.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.M.S. - J.S.M.S. - Fls. 533 e 623/705: Manifestem-
se, às partes, no prazo legal acerca dos resultados das pesquisas realizadas. - ADV: JORGE PRIESNITZ (OAB 356422/SP),
RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP)
Processo 1001422-70.2025.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Família - A.C.S.F. - - A.L.S.F. - - G.H.S.F. - Ciência às partes
de que o mandado de averbação expedido nos autos foi cumprido pelo Cartório das Pessoas Naturais respectivo, conforme
documento retro. - ADV: RAFAEL CHRISTO ANTUNES DE MORAES (OAB 452893/SP), RAFAEL CHRISTO ANTUNES DE
MORAES (OAB 452893/SP), RAFAEL CHRISTO ANTUNES DE MORAES (OAB 452893/SP)
Processo 1001508-41.2025.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cerealista Nardo Ltda - Vistos. Cite(m)-
se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (CPC. 829), ou para embargar(em)
a presente execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual
será reduzida da metade em caso de pagamento integral (CPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento, autorizo desde logo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º