Processo ativo

1000727-50.2025.8.26.0297

1000727-50.2025.8.26.0297
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
Nº 1000727-50.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Ivone de Souza Secco
- Recorrido: Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE
AUTORA. INCONTROVERSA ADESÃO DA AUTORA AO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INEQUÍVOCA
CIÊNCIA QUANTO À NATUREZA DO PRODUTO, CONSIDERADO, NO CASO CONCRETO, QUE AS ESPECIFICAÇÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:48
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