Processo ativo

1000731-12.2024.8.26.0495

1000731-12.2024.8.26.0495
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
MOREIRA (OAB 167733/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP), FABRÍCIO
DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP)
Processo 1000731-12.2024.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.D.I. - - H.D.L. - W.K.I. - Vistos.
Fls. 112: diga o demandado. Intimem-se. - ADV: ANDRE FABIANO YAMADA GUENCA (OAB 290182/SP) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , OCTAVIO SANTANA
(OAB 83055/SP), OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP)
Processo 1000799-93.2023.8.26.0495 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
M.J.R.V.S. - R.R.V.S. - Vistos. Fls. 128/130: defiro a realização de pesquisa através do sistema Petrus (Sisbajud, Renajud e
Infojud) na tentativa de localizar o endereço da parte demandada, assim como a pesquisa Siel. Providencie a z. serventia o
necessário. Aguarde-se, pelo prazo de 5 dias, o resultado em relação ao sistema Sisbajud. Após, dê-se vista à parte interessada
para manifestação. Int. - ADV: LEANDRO PRIMO OLIVEIRA SANTOS (OAB 439101/SP), LEANDRO PRIMO OLIVEIRA SANTOS
(OAB 439101/SP)
Processo 1000896-30.2022.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva
Ii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 133: defiro a realização das
pesquisas pleiteadas. Para tanto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos o recolhimento das
respectivas custas nos termos do artigo 9º do Provimento CSM-TJSP nº 2684/2023 (Guia do Fundo de Despesas do TJSP -
FEDTJ - código 434-1). Observações: (A) recolher 1 UFESP por CPF ou CNPJ a ser pesquisado; (B) para quebra de sigilo
(Sisbajud) e ECF (Infojud) devem ser recolhidas 2 UFESPs (por ano consultado); (C) para ordem de bloqueio reiterada via
Sisbajud (cada 30 dias) recolher 3 UFESPs; (D) para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Int. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001052-47.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - L.R.T.S. - Vistos. Fls. 92/93:
indefiro a citação por edital, uma vez que não foram diligenciados todos os endereços obtidos nos autos na tentativa de
localização da requerida. Extrai-se para tanto: parágrafo 3º do artigo 256 do CPC: “O réu será considerado em lugar ignorado
ou incerto se infrutífera as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu
endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. Assim, expeça-se o necessário (folha
de rosto) a fim de dar cumprimento à decisão de fls. 39/40 observando-se, primeiramente, o endereço da rua Elza, 80, Bairro:
Vila São Francisco e, após, caso infrutífera a diligência, o endereço constante da pesquisa Siel de fls. 83, ambos nesta cidade.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE VIEIRA BLANCO CANDELARIO (OAB 458798/SP)
Processo 1001107-95.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zilda Antunes Ribeiro - Vistos. 1.
Ciência às partes do retorno dos autos da E. 2ª. Instância. 2. Faculto à parte vencida que, em até 10 dias, cumpra voluntariamente
o julgado, quer seja por obrigação de fazer ou por pagamento da condenação imposta, evitando assim eventual multa, honorários
e custas e despesas processuais decorrentes do ajuizamento da fase de cumprimento de sentença (na instauração da fase de
cumprimento de sentença deve ser recolhido o valor corresponde a 2% do valor executado, conforme inciso III, do artigo 4º,
da Lei Estadual 11.608/03, com a redação dada pela Lei 17.785, de 03/10/2023). 3. Desde já, providencie a z. serventia a
apuração do valor atualizado de custas e despesas processuais, para o recolhimento da vencida (em sendo o caso), intimando-
se para o devido recolhimento, em até 05 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. 4. Independente, a critério da vencedora,
querendo, deverá providenciar o quê de direito e conforme seu interesse. 5. Ainda, cumpra-se o determinado no V. Acórdão
(fl. 98), providenciando-se a extração das peças principais do presente feito e seu encaminhamento à autoridade policial,
para instauração de inquérito policial, ante a existência de indícios da prática de ilícito penal. 6. Inerte a parte vencedora e na
ausência de custas a serem solvidas pelo vencido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CAROLINA MEIRELES BORGES
(OAB 388622/SP)
Processo 1001277-38.2022.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Acresp - Associação Cultural
e Recreativa dos Servidores Públicos - Vistos. Fls. 215: referido endereço foi anteriormente diligenciado de forma negativa
conforme se afere da certidão do Oficial de Justiça de fl. 146. Nesse sentido, manifeste-se a exequente no prazo de 5 dias.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP)
Processo 1001305-06.2022.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Família - H.D.F.R. - Vistos. Fls. 206: o Oficial de
Justiça limitou-se a descrever em sua certidão que nas três vezes em que diligenciou no endereço do demandado o imóvel
encontrava-se fechado (vide fls. 202) sem apontar se o teria feito em horários diversos. Assim, conveniente a expedição de
nova precatória nos mesmos termos da decisão de fl. 190, a qual deve ser instruída com a cópia da presente determinação.
Cientifique-se a Defensoria Pública. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1001315-45.2025.8.26.0495 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - V. - Em
termos de prosseguimento, a fim de dar cumprimento à R. Decisão de página 38 . Providencie o requerente o complemento da
taxa das custas processuais no valor de R$ 71,34 - Guia Dare . - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1001514-04.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio Takakua - Vistos.
Fls. 95: o depósito dos honorários periciais não deve ter como favorecido o IMESC, mas a Diretoria Técnica de Serviço de Apoio
Administrativo às Áreas de Psiquiatria e Perícias Médico-Acidentárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao qual o
perito que atuará nos autos está vinculado, para que este receba seus honorários. Assim, intime-se o INSS a efetuar o depósito
dos honorários periciais corretamente, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos. Cumprida a providência, proceda-se
conforme a determinação de fl. 84. Intimem-se. - ADV: RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP)
Processo 1001686-43.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.A.H. - C.C.S. - Vistos. As
preliminares levantadas confundem-se com o mérito da ação e serão analisadas no momento processual oportuno. Em cinco
(05) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência e relevância. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se
alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao
processo. Em igual prazo, digam se têm interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (artigo 331 do CPC),
importando a inércia em resposta afirmativa. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP), GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA (OAB 371922/SP)
Processo 1001729-82.2021.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. 1. Fls.
223/227: homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes e, na forma
do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento dos autos até o final do prazo estabelecido (10/03/2026),
para que o devedor cumpra, voluntariamente, a obrigação assumida. 2. Decorrido o prazo para cumprimento da avença,
intime-se a parte exequente para manifestação, em até 5 dias, importando o silêncio em extinção pela quitação do débito e
respectivo arquivamento dos autos. 3. Eventuais custas conforme acordado, devendo a parte responsável ser instada ao devido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:48
Reportar