Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

1000741-21.2024.8.26.0539

1000741-21.2024.8.26.0539
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000741-21.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jessica Maria Leite da Rocha Firmino
- José Carlos Fonseca Rodrigues - Manifeste-se a exequente, em cinco dias, quanto ao integral cumprimento do parcelamento.
- ADV: CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP), JOÃO VITOR SEABRA PORTO (OAB 465329/SP)
Proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so 1000832-14.2024.8.26.0539 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosa Andréia de Araújo
- Marco Antonio Simão Dalmati - Vistos. O cumprimento de sentença, no âmbito dos Juizados Especiais, tramita por dependência.
Assim, determino que o patrono do exequente protocole petição intermediária endereçada ao processo principal, o que gerará
o incidente correspondente, com numeração própria, para o qual deverão ser dirigidas as petições futuras (Comunicado CG
178/2017). Int. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP), YUTAKA SATO (OAB 24799/SP)
Processo 1001430-12.2017.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Antonio Simão Dalmati
- Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo
mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de
avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que
se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão
serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter
sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Leiloeiro: Fernando José Cerello
Gonçalves- JUCESP nº 844, Dados do Leiloeiro: inscrito no CPF sob o nº. 219.892.418-83, portador do RG nº. 21.565.899-1 SSP/
SP Telefone: (11) 99651-8828 E-mail:contato@megaleiloes.com.br Site:www.megaleiloes.com.Br. Desde logo, fixo a comissão
do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que
deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à
regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados
deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line,
de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o
primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto
nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro
efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas
do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do
edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - [o arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, excetuando-se também os débitos de condomínio, os quais ficam
sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i)
até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por
valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo
Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no
estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art.
889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a
garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando
posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado
constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para
que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: DIANNA ROSA GARCIA FERNANDES (OAB 340402/SP)
Processo 1001486-98.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Berto & Gonçalves Consultório
Odontológico Ltda - Vistos. 1.- Anote-se devidamente a interposição do recurso. 2.- A decisão atacada fica mantida (fls. 86), por
seus próprios fundamentos, ressalvada diversa apreciação, nos autos do agravo interposto. Int. - ADV: MAURICIO CAETANO
VELO (OAB 290639/SP), RICARDO AZARIAS DE CAMPOS (OAB 324323/SP)
Processo 1001653-18.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Funerária Santa
Cruz - Vistos. 1.- Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 54). Em consequência,
apoiado nas disposições do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. 2.-
Em caso de eventual descumprimento, o credor, deverá protocolar o cumprimento de sentença, mediante petição intermediária
endereçada ao processo de conhecimento, o que gerará o incidente correspondente, com numeração própria, para o qual
deverão ser dirigidas as petições futuras (Comunicado CG 1789/2017). 3.- Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas
anotações. P. R. I. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 1001740-42.2022.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Santa Cruz Comercio de
Fraldas Ltda Me - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (fls. 127/8).
Tendo em vista que o valor bloqueado (R$ 264,52 - fls. 121/2), já foi transferido para conta judicial, defiro o levantamento a
favor da executada, intimando-a à apresentar o devido formulário. Após, expeça-se MLE. Em consequência, suspendo o curso
da execução (art. 922 do Código de Processo Civil). Decorrido, sem notícia do descumprimento, o período de trinta dias após
o vencimento da última parcela da dívida, presumir-se-á satisfeita a obrigação, para fins de extinção do processo. Int. - ADV:
FERNANDO COSTA SALA (OAB 189553/SP), LUIZA DE GIACOMO CARVALHO (OAB 398238/SP)
Processo 1001776-16.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Jussara
Pedro - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu, em seu efeito regular, qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95).
Regularizados, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:37
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