Processo ativo

1000741-76.2024.8.26.0359

1000741-76.2024.8.26.0359
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/10/2024; Data
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
pedido recuperacional (01/11/2023). Emende ainda o requerente, sua inicial a fim de regularizar o polo ativo da presente ação,
indicando o titular dos honorários sucumbenciais, para sua inclusão no polo ativo, individualizando ainda os créditos pleiteados.
Prazo: 10 dias. Com a emenda, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDERSON FERREIRA BRAGA (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B 225177/SP),
MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
Processo 1000741-76.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rony de Camargo - Uniesp
S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de parecer contábil, conforme
solicitado pela Administradora Judicial às fls. 271/274. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO
DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), GISSELI DE LIMA SOUZA (OAB 380619/SP)
Processo 1000769-44.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Luciana Augusto de Paula
- - Paulo Henrique Pires - Fundação Uniesp Solidária - Rc4 Administração Judicial Ltda - Considerando que houve o trânsito
em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido
este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento
ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para
processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 42,86 (1,212 x UFESP - exercício 2024),
utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP), RICARDO AMARAL
SIQUEIRA (OAB 254579/SP), PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/
SP)
Processo 1000790-20.2024.8.26.0359 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Lizza Cury Mazzotta - Oito
Telefonia Móvel Ltda - - Jean Louis Graciani - - Adil Berbert - - Antonio Carlos Zacchi E Silva - - Vanessa Graciani Reis e outros
- Ciência à parte autora da petição de fls. 6336/6338, juntando aos autos o comprovante de depósito do valor incontroverso
dos haveres da autora (referente ao valor nominal das quotas). - ADV: JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP),
JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/
SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP),
JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), MARCELO GOMES
FAIM (OAB 151615/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), MARCELO
GOMES FAIM (OAB 151615/SP)
Processo 1000794-57.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Honorários Periciais - Anny Karoliny Araujo Teles - - Euzapia
Dicla Ramos Souza Oliveira - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Uniesp - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos.
CONHEÇO dos embargos de declaração de fls.664/669 dos autos, mas REJEITO-OS, pois nítido seu caráter infringente. Ao
contrário do que sustentado, as questões que se pretende ver declaradas na sentença já foram explicitamente apreciadas no
seu corpo, não merecendo qualquer acréscimo ou alteração. Esta não é a via adequada para manifestar inconformismo com o
fundamento da decisão. Os embargos têm, na verdade, nítido caráter infringente, pois buscam modificar, na essência, o que foi
decidido, finalidade essa a que não se presta o recurso interposto. Nesse sentido tem se firmado a jurisprudência: Os embargos
de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em
casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica,
sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito
de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/233, 155/964,
158/264, 158/689, 158/993, 159/638) (in Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, Saraiva, 36ª. ed., p. 629). Assim, não
havendo na decisão qualquer ponto a ser declarado e buscando a parte embargante apenas reabrir a matéria já decidida, sem
nenhum objetivo de integração, mas sim de viva rediscussão do que já foi analisado e decidido, impõe-se o desacolhimento
dos embargos. Daí sua rejeição. Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL
SIQUEIRA (OAB 254579/SP), EUZAPIA DICLA RAMOS SOUZA OLIVEIRA (OAB 22454/MA), EUZAPIA DICLA RAMOS SOUZA
OLIVEIRA (OAB 22454/MA)
Processo 1000829-17.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Claudia Cristina de Souza
Silva Pirapozinho - Epp - - Celso Alves da Silva Roupas Me - - Work Tecidos Profissionais Ltda - Doptex Indústria e Comércio
Textil Ltda - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda - Vistos. Diante das alegações apresentadas pelas recuperandas às
fls.83/84, abra-se nova vista dos autos ao Administrador Judicial para manifestação. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: FLAVIO
AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP), FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP), FLAVIO
AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), FERNANDO POMPEU
LUCCAS (OAB 232622/SP)
Processo 1000834-39.2024.8.26.0359 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Tiago Ramos Pitanga - Segenergy
Franchising Ltda - Vistos. 1- Conheço dos embargos de declaração de fls. 385/388 dos autos, porquanto tempestivos. Contudo,
rejeito-os, pois nítido o seu caráter infringente, o que é vedado. 2- Não há omissão, contradição, obscuridade ou sequer erro
material na r. Sentença, não incidindo as hipóteses legais do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3- O que o embargante
pretende em suas razões é a reapreciação da matéria. Portanto, caracterizado está o caráter infringente, pois a matéria foi
devidamente analisada e apreciada por este Juízo, ocorrendo, na realidade, mera discordância com o que foi decidido. Confira-
se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO DANOS MORAIS e MATERIAIS Alegação de omissão no julgado - Inocorrência
Razões do inconformismo que denotam intenção de rediscutir a matéria já decidida A alegada incoerência entre o julgado,
norma, jurisprudência ou entendimento doutrinário, não são vícios passíveis de correção pela via dos embargos, mas pretensão
de reavaliação da prova e rediscussão de matéria, o que é inadmissível nesta sede O recurso de embargos de declaração não
se presta a corrigir eventual ocorrência de error in judicando, como já decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça no EDcl no
REsp 798283 - Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculada na via adequada - Recurso impróvido.
(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1006991-41.2016.8.26.0704; Relator (a):Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de
Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/10/2024; Data
de Registro: 16/10/2024) destaquei. 4- Intimem-se. - ADV: MARCELO POLI (OAB 202846/SP), RENE FALAGAN MAIA (OAB
198555/RJ)
Processo 1000835-24.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Quitação - Fabio Montenegro Mathias - - Thiago Diogo
de Faria - Iesa Unidade Ensino Santo André - Rc4 Administração Judicial Ltda - Em retificação ao Ato Ordinatório de fls. 216
e considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório
(fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes
e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e
em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de
R$ 42,86 (1,212 x UFESP - exercício 2024), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA
DE CAMPOS (OAB 183917/SP), THIAGO DIOGO DE FARIA (OAB 239300/SP), THIAGO DIOGO DE FARIA (OAB 239300/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:51
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