Processo ativo

1000744-14.2025.8.26.0030

1000744-14.2025.8.26.0030
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
apresentar contestação, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-
se-ão verdadeiras as não impugnadas; 2.2) colacionar cópia do processo administrativo, bem como cópia do CNIS (Cadastro
Nacional de Informações Sociais) e de outros documentos que estão em seu poder e são relevantes para o julga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento da
causa. 3) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, especificar
provas no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob
pena de indeferimento. 4) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para
se manifestar(em) em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições
de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito. 5) Após, intimem-se as partes para, querendo, especificarem
provas no prazo comum de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) que a
parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena
de indeferimento. A íntegra deste processo, que tramita eletronicamente, poderá ser visualizada na internet. Para visualização,
acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Intimem-se.
- ADV: SAMIRA VASCONCELOS MACHADO PEDROL (OAB 405601/SP)
Processo 1000744-14.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - PISO SALARIAL - Andreia de Pontes Camargo -
Tendo em vista a documentação juntada aos autos, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-
se. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), observando-se os arts. 246, 247 e 695 do Código de Processo Civil,
para, no prazo de 30 dias, querendo, apresentar(em) contestação, manifestando-se precisamente sobre as alegações de
fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas. Decorrido o prazo sem contestação,
certifique-se e intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser
justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento. Apresentada contestação, certifique-se
a tempestividade e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) em 15 dias sobre documentos juntados com a
contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito.
Após, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo comum de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser
justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento. A íntegra deste processo, que tramita
eletronicamente, poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do
processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Servirá esta como mandado e ofício. Intime-se. - ADV: LUIS
PAULO VIEIRA (OAB 175918/SP), DIOGO BERO BARBOSA (OAB 488707/SP)
Processo 1000745-96.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Tereza Cordeiro
de Matos - Defiro à(s) parte(s) autora(s) a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não
infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o contexto denota
hipossuficiência econômica. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a improbabilidade da celebração de
acordo, nos termos do art. 139, incs. II e VI, do Código de Processo Civil. As partes, contudo, podem apresentar proposta de
acordo a qualquer tempo, judicial ou extrajudicialmente. 2) Cite-se e intime-se o INSS, via portal, para, no prazo de 30 dias: 2.1)
apresentar contestação, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-
se-ão verdadeiras as não impugnadas; 2.2) colacionar cópia do processo administrativo, bem como cópia do CNIS (Cadastro
Nacional de Informações Sociais) e de outros documentos que estão em seu poder e são relevantes para o julgamento da
causa. 3) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, especificar
provas no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob
pena de indeferimento. 4) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para
se manifestar(em) em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições
de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito. 5) Após, intimem-se as partes para, querendo, especificarem
provas no prazo comum de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) que a
parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena
de indeferimento. A íntegra deste processo, que tramita eletronicamente, poderá ser visualizada na internet. Para visualização,
acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Intimem-se.
- ADV: SAMIRA VASCONCELOS MACHADO PEDROL (OAB 405601/SP)
Processo 1000747-66.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Side Gonçalves
- Defiro à(s) parte(s) autora(s) a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a
presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o contexto denota hipossuficiência
econômica. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a improbabilidade da celebração de acordo, nos termos
do art. 139, incs. II e VI, do Código de Processo Civil. As partes, contudo, podem apresentar proposta de acordo a qualquer tempo,
judicial ou extrajudicialmente. 2) Cite-se e intime-se o INSS, via portal, para, no prazo de 30 dias: 2.1) apresentar contestação,
manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não
impugnadas; 2.2) colacionar cópia do processo administrativo, bem como cópia do CNIS (Cadastro Nacional de Informações
Sociais) e de outros documentos que estão em seu poder e são relevantes para o julgamento da causa. 3) Decorrido o prazo
sem contestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento.
4) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) em
15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do seu direito. 5) Após, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo comum
de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não
estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena de indeferimento. A íntegra
deste processo, que tramita eletronicamente, poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acessar o site www.tjsp.jus.
br, informar o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Intimem-se. - ADV: LUIS PAULO VIEIRA
(OAB 175918/SP), DIOGO BERO BARBOSA (OAB 488707/SP)
Processo 1000748-51.2025.8.26.0030 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.S. - Tendo em vista que os elementos constantes
dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro à(s) parte(s)
autora(s) a gratuidade judiciária, haja vista que o contexto denota hipossuficiência econômica. Anote-se. Decreto segredo de
justiça (CPC, art. 189) se incidentes as hipóteses legais. Se o caso, registre-se. 1) Designo audiência de conciliação para o
dia 07/07/2025 às 10:30h no CEJUSC, localizado no endereço acima. A presença das partes é obrigatória, sob pena de multa
por ato atentatório à dignidade da justiça. 1.1) Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), via publicação. 1.2) Cite(m)-se e intime(m)-
se a(s) parte(s) requerida(s), observando-se os arts. 246, 247 e 695 do Código de Processo Civil, via carta, de que, se não
houver acordo, na data da audiência de conciliação terá início o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar(em) contestação,
manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:18
Reportar