Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1000745-68.2024.8.26.0083
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Identificação
Nº Processo: 1000745-68.2024.8.26.0083
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 1000745-68.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dcinfo Comercio de Computadores
Ltda Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a), sob pena de
extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: JERO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL
GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001266-57.2017.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Daives André Munhoz - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, e EXTINTO o feito, com resolução de
mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, arcará a parte requerente com custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em do 10% do valor atualizado da causa, na forma do art.
85, § 2º, do CPC, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Advirto que a interposição de embargos
de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará
a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se
os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se
as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ROSANGELA RIBEIRO CUSTODIO (OAB 114615/SP)
Processo 1001266-57.2017.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Daives André Munhoz - Vistos. Chamos os autos à conclusão e corrijo de ofício o erro material da sentença retro, a fim de afastar
a condenação sucumbencial, nos termos das Leis nº 9.099/95 e 12.153/09. Int. - ADV: ROSANGELA RIBEIRO CUSTODIO (OAB
114615/SP)
Processo 1001268-27.2017.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Julia Izabel Ribeiro Custódio - Vistos. Chamos os autos à conclusão e corrijo de ofício o erro material da sentença retro, a fim
de afastar a condenação sucumbencial, nos termos das Leis nº 9.099/95 e 12.153/09. Int. - ADV: MARIA ROSA LAZINHO (OAB
113838/SP), ROSANGELA RIBEIRO CUSTODIO (OAB 114615/SP)
Processo 1001288-18.2017.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- HGV Administradora e Corretora de Seguros Ltda - ME - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados,
e EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Não há condenação ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente),
tampouco reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente
protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no
art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Ainda, com vistas à indução de
comportamento cooperativo, ficam as partes cientes de que, em caso de impugnação à concessão do benefício e verificada a
má-fé na formulação do pleito, ficará ela sujeita à condenação ao pagamento de até o décuplo do valor devido a título de multa,
a ser revertida à Fazenda Pública (art. 100, parágrafo único, CPC). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição
do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por
cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de
execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor
mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito,
se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na
guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia
que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente,
dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro
(Provimento CG n. 27/2016). - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1001602-17.2024.8.26.0083 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Estefania Aparecida Ferreira Egidio - -
Evani Filomena Ferreira Egidio - - Flávio Ferreira Egidio - - Monique Barbosa dos Santos Egidio - - Ivan Ferreira Egidio - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, via de consequência, EXTINTO o procedimento, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para AUTORIZAR a correquerente - ADV: MARCIO CLERISTON
SHIBATA (OAB 490243/SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/
SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP)
Processo 1002338-35.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Destaque Presentes
e Eletrodomesticos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a),
sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1002341-87.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Antonio de Araujo
Correa, (Brucai Calçados) - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a),
sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1002342-72.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Antonio de Araujo
Correa, (Brucai Calçados) - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a),
sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1002351-34.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa Me -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a), sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA
(OAB 386632/SP)
Processo 1002352-19.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa Me (Nome
Fantasia Móveis Novo Lar) - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a),
sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 1000745-68.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dcinfo Comercio de Computadores
Ltda Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a), sob pena de
extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: JERO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL
GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001266-57.2017.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Daives André Munhoz - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, e EXTINTO o feito, com resolução de
mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, arcará a parte requerente com custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em do 10% do valor atualizado da causa, na forma do art.
85, § 2º, do CPC, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Advirto que a interposição de embargos
de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará
a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se
os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se
as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ROSANGELA RIBEIRO CUSTODIO (OAB 114615/SP)
Processo 1001266-57.2017.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Daives André Munhoz - Vistos. Chamos os autos à conclusão e corrijo de ofício o erro material da sentença retro, a fim de afastar
a condenação sucumbencial, nos termos das Leis nº 9.099/95 e 12.153/09. Int. - ADV: ROSANGELA RIBEIRO CUSTODIO (OAB
114615/SP)
Processo 1001268-27.2017.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Julia Izabel Ribeiro Custódio - Vistos. Chamos os autos à conclusão e corrijo de ofício o erro material da sentença retro, a fim
de afastar a condenação sucumbencial, nos termos das Leis nº 9.099/95 e 12.153/09. Int. - ADV: MARIA ROSA LAZINHO (OAB
113838/SP), ROSANGELA RIBEIRO CUSTODIO (OAB 114615/SP)
Processo 1001288-18.2017.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- HGV Administradora e Corretora de Seguros Ltda - ME - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados,
e EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Não há condenação ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente),
tampouco reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente
protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no
art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Ainda, com vistas à indução de
comportamento cooperativo, ficam as partes cientes de que, em caso de impugnação à concessão do benefício e verificada a
má-fé na formulação do pleito, ficará ela sujeita à condenação ao pagamento de até o décuplo do valor devido a título de multa,
a ser revertida à Fazenda Pública (art. 100, parágrafo único, CPC). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição
do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por
cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de
execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor
mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito,
se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na
guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia
que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente,
dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro
(Provimento CG n. 27/2016). - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1001602-17.2024.8.26.0083 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Estefania Aparecida Ferreira Egidio - -
Evani Filomena Ferreira Egidio - - Flávio Ferreira Egidio - - Monique Barbosa dos Santos Egidio - - Ivan Ferreira Egidio - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, via de consequência, EXTINTO o procedimento, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para AUTORIZAR a correquerente - ADV: MARCIO CLERISTON
SHIBATA (OAB 490243/SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/
SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP)
Processo 1002338-35.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Destaque Presentes
e Eletrodomesticos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a),
sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1002341-87.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Antonio de Araujo
Correa, (Brucai Calçados) - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a),
sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1002342-72.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Antonio de Araujo
Correa, (Brucai Calçados) - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a),
sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1002351-34.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa Me -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a), sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA
(OAB 386632/SP)
Processo 1002352-19.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa Me (Nome
Fantasia Móveis Novo Lar) - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a),
sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º